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Publicado em: 18/07/2014

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NA CAPITAL - Procon poderá multar 58 lojas em até R$ 9,6 mi

O valor vai depender da gravidade da infração, do porte da empresa e do lucro auferido pela mesma

Cinquenta e oito estabelecimentos comerciais de Fortaleza poderão ser multados em até R$ 9,6 milhões por cometerem infrações contra o consumidor. Eles foram surpreendidos pela fiscalização do Procon municipal, durante blitz realizada entre os dias 1º e 15 de julho, em pontos da Cidade com grande concentração turística como a Avenida Monsenhor Tabosa, Mercado Central e sete shoppings locais, totalizando 366 lojas visitadas.

A campeã, com 35 autuações, foi a prática abusiva contra a precificação, caracterizada pela exposição de produtos sem preços especificados claramente e/ou visíveis ao consumidor. A vice-liderança entre as infrações evidenciadas, num total de 15 ocorrências, foi a ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta pelos clientes.

Em seguida, com duas autuações cada, estão outros delitos contra as relações de consumo, como prazo de validade vencido de alimentos em lanchonetes, ausência de informação sobre taxa de juros cobrada nas operações de compra, cobrança diferenciada para venda à vista ou no cartão, além da imposição de limite mínimo de preço para venda no cartão de crédito.

Para a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, embora a fiscalização empreendida pelo órgão ajudem a coibir a desobediência ao CDC, os números atingidos no balanço da blitz não condizem com a realidade, estando aquém do volume real de abusos praticados contra o consumidor na Capital cearense.

Precificação

"Tenho certeza que o número de estabelecimentos que praticam a venda com preços diferenciados no cartão e à vista, em espécie, é muito maior do que foi constatado nessa ação. Do mesmo modo ocorre em relação ao limite mínimo para venda no cartão. Quando o lojista vê o fiscal entrando em seu estabelecimento ele deixa de dar essa informação ao cliente que está atendendo naquele momento. Isso porque não existe cartaz anunciando essas práticas. Até porque elas vão de encontro ao CDC", argumenta Cláudia Santos.

Em relação a campeã de autuação, a falta de precificação, ela diz que a aplicação da multa é praticamente certa. "A legislação é clara. O preço tem de estar afixado no produto ou em local visivelmente identificado pelo consumidor, de modo que ele não precise chamar o vendedor. E se tiver preços diferenciados no mesmo produto, o cliente levará a mercadoria pelo preço menor. Em caso de parcelamento, os juros embutidos nas parcelas também precisa ser informado. Nesses casos, as empresas autuadas terão dez dias para apresentar uma defesa. Então o processo vai ser analisado por uma comissão, mas dificilmente o estabelecimento conseguirá se justificar", afirma.

Para os casos em que não se aplicarem justificativas, a multa prevista no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor será em montante não inferior a 200 e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente. "O valor pode ir de R$ 600 a R$ 9,6 milhões. Vai depender da gravidade da infração, do porte da empresa e do lucro auferido por ela", explica Cláudia Santos.

CDC

Sobre a ausência de exemplar do CDC, a coordenadora geral do Procon Fortaleza afirma "não compreender porque alguns estabelecimentos ainda insistem em descumprir um direito básico do consumidor, não disponibilizando o Código para a clientela, depois de tanto tempo que a legislação está em vigor e após tantas fiscalizações empreendidas por diversos órgãos de defesa do consumidor".

Para Auxiliadora Garcia, que coordenou a ação envolvendo vinte fiscais do órgão nos turnos da manhã e da tarde, embora ainda seja relevante o número de empresas que descumprem o CDC, a situação já melhorou muito. "No caso da falta de exemplar do Código, de 366 estabelecimentos fiscalizados somente 15 informaram a ausência do documento. A precificação também melhorou. Antes, em lojas de bolsas e calçados, os preços eram colocados dentro da bolsas e no solado dos sapatos. Então não tinha como o cliente ver o preço", exemplifica.

Segundo ela, foram fiscalizadas 59 lojas na Avenida Monsenhor Tabosa, 132 boxes no Mercado Central e outras 175 lojas em sete shoppings da Cidade.

 

Repórter: Ângela Cavalcante

Fonte: Jornal Diário do Nordeste