Auditece requer judicialmente paridade do PDF aos aposentados e pensionistas associados
A AUDITECE ingressou com ação judicial para garantir que seus associados aposentados e pensionistas recebam o mesmo valor a título de pagamento de Prêmio de Desempenho Fiscal (PDF) que os servidores ativos, para aqueles que se aposentaram antes da Emenda Constitucional nº 41/2003 ou depois, seguindo as regras de transição.
A Assessoria Jurídica da Auditece verificou que esses aposentados e pensionistas estão recebendo um valor menor do que os servidores ativos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral, como o Prêmio de Desempenho Fiscal, devem ser estendidas aos servidores inativos e pensionistas que ingressaram no serviço público antes das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, e que se aposentaram ou adquiriram o direito à aposentadoria antes da EC nº 41/2003.
Por isso, a AUDITECE pediu na Justiça que o Estado do Ceará reconheça o direito à paridade entre servidores ativos e inativos (incluindo pensionistas) no recebimento do Prêmio de Desempenho Fiscal e faça o pagamento aos associados dos valores equivalentes aos recebidos pelos servidores ativos. Além disso, solicitou a devolução de eventuais parcelas recebidas a menor nos últimos cinco anos.
A ação de n. 3016483-72.2024.8.06.0001 foi distribuída para a 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.