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Publicado em: 04/04/2014

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MP 627/13 altera modelo de aplicação de multas para planos de saúde

04/04/2014.

Entre os temas novos incluídos na Medida Provisória 627/13 pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), está a mudança do modelo de aplicação de multas para operadoras de planos de saúde.

Atualmente, as operadoras são multadas com valores de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infrações de diferentes naturezas nas relações com os usuários e por infringências a normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O texto determina que, até 31 de dezembro de 2014, para infrações da mesma natureza, será considerada apenas a de maior valor. Se o valor for igual, valerá apenas uma delas.

Depois disso, será aplicado um fator multiplicador da multa, que varia de 2 a 20 vezes.

Quanto ao recolhimento das multas, acaba o limite de R$ 1 milhão para depósito na conta da ANS.

Para exemplificar, se uma operadora foi multada cinco vezes em um semestre com multa de R$ 5 mil, em vez de pagar R$ 25 mil, ela pagará R$ 10 mil.

Modelo semelhante

Atualmente, a ANS já aplica, por meio da Resolução Normativa 124/06, modelo semelhante, mas que toma como referência o número de beneficiários e o fato de a infração produzir efeitos de natureza coletiva (atingir vários beneficiários).

Segundo esse modelo usado pela ANS, para encontrar o valor final da multa, deverão ser aplicados ao valor inicial as circunstâncias agravantes (reincidência, por exemplo), as atenuantes (reparado o dano voluntariamente) e, por fim, calculados os efeitos se a infração for de natureza coletiva e redutores segundo o número de beneficiários da operadora.

Infrações que atingem vários beneficiários têm um fator que aumenta o valor, variando de 1 a 20 vezes em seis faixas.

O número de beneficiários do plano, entretanto, funciona como um redutor: quanto menor a quantidade de usuários, maior é o redutor a ser aplicado, chegando a 0,2 no caso de até mil beneficiários.

Essas regras da ANS não se aplicam a dois casos: operadora sem autorização de funcionamento (multa diária de R$ 10 mil) e para aquela que não fornecer informações à agência (multa diária de R$ 5 mil).

Multas pendentes

De acordo com relatório mais recente da ANS, de janeiro a agosto de 2013, as operadoras de planos de saúde e odontológicos receberam R$ 243,35 milhões em multas, representando 4,8 vezes as multas aplicadas em todo o ano de 2009, que somaram R$ 50,7 milhões.

Entretanto, apenas uma pequena parte das multas é paga. Em 2009, os pagamentos somaram 15,2% do total e, em 2013, 20,7% das multas aplicadas.

A falta de cobertura continua sendo o principal motivador das sanções às operadoras de planos de saúde: representava 25,67% do total de multas em 2009 e, até agosto de 2013, 53,35%.

Fonte: Agência Câmara de Notícias