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Publicado em: 18/09/2014

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E-COMMERCE - STF proíbe cobrança de ICMS em estados de destino

STF proíbe a cobrança de ICMS sobre vendas pela Internet nas operações entre estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem proibir, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados.

Desde fevereiro uma liminar já impedia essa cobrança. Por unanimidade, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permitia a divisão.

O secretário da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), João Marcos Maia, disse que o Estado já havia suspendido a cobrança desde o início do ano. Adianta que a perda gira em torno dos R$ 4 milhões/mês, mas a queda na arrecadação não é o maior problema.

“O problema maior é que as pessoas deixam de comprar das empresas sediadas no Ceará, canalizando riqueza para os estados mais ricos”, diz. Na opinião do secretário, a decisão do STF só beneficia São Paulo e os estados mais ricos. “Os estados mais pobres ficam à margem”.

De acordo com o representante do Estado do Pará, que se manifestou em Plenário em favor do Protocolo, assinado por 20 estados, a evolução do comércio – que hoje é feito em grande parte de forma eletrônica e movimentou cerca de R$ 28 bilhões em 2013 no Brasil –, concentra a renda em poucos estados produtores.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou uma das ações contra a aplicação do protocolo, sustentou no Supremo que a Constituição estabelece que a alíquota final de ICMS em operação realizada por não contribuinte é a cobrada pelo Estado de origem.

“Sempre se teve absolutamente claro que o vendedor no Estado X vende para consumidor final em Estado Y e a alíquota aplicada é a do Estado X. O protocolo criou uma nova incidência”, afirmou o advogado da CNI, Gustavo Amaral Martins.

De acordo com o advogado, na prática o tributo acabava sendo exigido duas vezes após a edição do protocolo. “O maior prejudicado nisso é quem gera emprego e renda no Brasil”, afirmou Martins.

Justificativas

Em seu voto nas ADIs, o ministro Luiz Fux frisou existir uma inconstitucionalidade material, uma vez que o protocolo faz uma forma de autotutela das receitas do imposto, tema que não.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fez duras críticas ao protocolo e disse que o mesmo foi criado com uma “cara de pau incrível” uma vez que a Constituição teve de ficar em “segundo plano” na tentativa de se garantir o recolhimento de ICMS nos Estados de destino dos produtos.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes ponderou que é preciso se buscar alguma fórmula para equilibrar o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos. Mas, segundo ele, essa necessidade não é suficiente para se validar o protocolo do Confaz. (com agências)

 

Reportagem: Artumira Dutra

Fonte: Jornal O Povo