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Publicado em: 26/08/2020

AÇÃO MOVIDA PELA AUDITECE | Justiça determina que Estado reconheça como efetivo exercício o período em que Auditoras estiveram em gozo de licença à gestante

A Auditece alcançou mais uma vitória, em âmbito judiciário, na reivindicação dos direitos de seus associados. Por meio da Assessoria Jurídica, a entidade ingressou com ação para requerer que o Estado reconheça como de efetivo exercício o período em que Auditoras Fiscais  associadas estiveram em gozo de licença à gestante.

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei estadual 9.826/74, art. 68), o período de licença à gestante deve ser computado como de efetivo exercício, inclusive quanto ao servidor em estágio probatório. Contudo, baseado em parecer de sua Procuradoria Jurídica, o Estado não aplicou o que determina a Lei, postergando a aquisição da estabilidade e alguns direitos daí decorrentes.

A decisão, proferida pela Juíza de Direito Nismar Belarmino na última quarta-feira (19), reconheceu o direito reivindicado pelas servidoras e determinou imediato cômputo nas fichas funcionais e atos legais decorrentes.

A Diretoria da Auditece parabeniza as AFRE’s associadas pela vitória alcançada e ratifica sua atuação vigilante quanto à preservação dos direitos da categoria.

Confira a íntegra da sentença: http://auditece.org.br/area-restrita