Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 20/10/2017

TJ-CE é unânime em decisão que confirma a legalidade da AUDITECE SINDICAL

A egrégia Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) julgou, por unanimidade, a legalidade dos Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará - AUDITECE SINDICAL. A decisão unânime do Tribunal firmou o posicionamento acerca da possibilidade de desmembramento de entidade sindical quando a nova entidade representar categoria específica.

Na apelação, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Ceará - SINTAF e julgada improcedente, a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, destacou que não se mostra razoável e coerente que uma carreira seja representada por um Sindicato que busque fins opostos aos objetivados pela carreira representada. Conforme afirmou o apelado em sede de contrarrazões, os Auditores Fiscais da Receita Estadual não possuem voz no SINTAF, já que seguem um posicionamento que vai de encontro   ao posicionamento defendido pelo SINTAF.

A juíza relatora ainda sobrelevou que sua decisão foi embasada no princípio da liberdade sindical e na jurisprudência consolidada, que inclui decisões dos Tribunais Superiores. [...] considerando que a requerida detém maior capacidade de representatividade da categoria específica dos Auditores da Receita Estadual, entendo que não merece   reforma   a   sentença   a   quo   que   decidiu   pela   improcedência   da   ação   e, consequentemente, prestigiou a liberdade de associação profissional e a autonomia sindical.

Em acórdão, os desembargadores proferiram a vitória dos AFRE por unanimidade.

A AUDITECE SINDICAL comemora a decisão que confirma o direito dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual de possuírem uma entidade que represente suas reivindicações específicas. A Diretoria reveste-se de idêntica alegria e satisfação pela decisão proferida, que considera justa e acertada, visto que valoriza as primazias da democracia e da liberdade sindical aclamada em nossa Carta Magna.

Democracia e liberdade sindical também implicam no direito de qualquer categoria profissional escolher que instituição está apta a lhe representar. Os AFRE-CE fizeram a sua legítima opção pela dissociação do sindicato de base ampla e fundação de um sindicato novo, sem desrespeita o princípio da unicidade sindical.

Parabéns a todos os Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará por essa simbólica vitória!