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Publicado em: 12/06/2015

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Tasso apresenta substitutivo a Estatuto Jurídico das Estatais

A comissão mista, formada por cinco senadores e cinco deputados, a ser presidida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e com relatoria do deputado federal Arthur Maia (SD-BA) terá 30 dias para realizar a análise de duas propostas referentes à responsabilidade na gestão das empresas estatais. Além da proposta da Lei de Responsabilidade das Estatais, recém-apresentada pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, um projeto de lei (PLS 167/2015) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) também pretende regulamentar dispositivos do artigo 173 da Constituição Federal, que traz orientações gerais sobre a organização das empresas estatais e exige a edição de mecanismos de fiscalização pública e governança interna. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou, na última terça-feira (9), texto substitutivo ao PLS 167/2015, para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“Demos entrada em um substitutivo, na CAE, que regula, de maneira bem mais ampla, as atividades das empresas estatais, desde a definição de suas funções; de quando e em que proporções ela vai ser atendida por esses objetivos; as normas de governança mais modernas possíveis, contendo também todos os critérios de aquisição e contratação de fornecimento de serviços ou de equipamentos ou de matérias-primas; e as regras gerais que as envolvem”, comentou Tasso, esta semana, em Plenário.

Após a manifestação do senador pelo Ceará, Jucá se comprometeu a acelerar a votação do PLS 167/2015 na comissão mista, para que ele seja encaminhado logo à Câmara. Cumprida a votação na CAE, o projeto de Requião deverá seguir para exame, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Práticas de governança

Na justificativa do Projeto de Lei do Senado 167/2015, o senador Roberto Requião afirma que a proposta legislativa "seria um RDC adaptado às empresas estatais, de modo a regulamentar o art. 173, § 1º, III”, da Constituição Federal, padronizando a contratação por parte dessas empresas e provendo-as de um ágil e moderno estatuto de licitações".

Ao fundamentar o substitutivo ao PLS 167/2015 (Estatuto Jurídico das Estatais), Tasso disse ser favorável, no mérito, à aprovação do projeto em suas linhas gerais. Mas decidiu introduzir aperfeiçoamentos nos dispositivos que regulam a função social e os mecanismos de controle das estatais. Também fez ajustes – a maioria de redação – naqueles relacionados ao regime de licitações e contratos.

“Inicialmente, julgamos imprescindível estabelecer que o estatuto jurídico abrange toda e qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista, em todas as esferas de governo, inclusive as que exploram atividade econômica em sentido estrito, as que exploram serviços públicos e as que exploram atividade sujeita ao monopólio da União.”, esclareceu Tasso.

Outra preocupação do relator foi acrescentar um conjunto de medidas inspiradas em boas práticas de governança definidas pela equipe de regulação da BM&FBovespa. Conforme ressaltou, estas iniciativas foram agrupadas em quatro linhas de ação: transparência, estruturas e práticas de controles internos, composição da administração e obrigações dos acionistas controladores.

Novo mercado

Tasso procurou incluir ainda dispositivos para creditar às sociedades de economia mista padrão de excelência a suas normas societárias, indispensáveis para a integração ao “Novo Mercado” da bolsa brasileira. Em primeiro lugar, estabeleceu que as mesmas só deverão emitir ações ordinárias, garantindo, assim, o direito de voto a todos os acionistas e impedindo que percentual reduzido do capital social possa ser suficiente para garantir o controle da companhia.

Em segundo, determinou a circulação no mercado de, pelo menos, 25% de suas ações, com o objetivo de garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do Conselho de Administração pelos minoritários. Na sequência, definiu a elaboração de suas demonstrações financeiras anuais em padrão internacional, facilitando o entendimento da situação financeira da empresa pelos investidores estrangeiros.

Mais quatro comandos foram acrescentados a este ponto do PLS 167/2015: assegurar a extensão, a todos os acionistas, do mesmo preço obtido pelo controlador quando da venda do controle da companhia, de forma a valorizar o investimento dos acionistas minoritários; aderir a uma Câmara de Arbitragem, para oferecer uma alternativa mais ágil e especializada à resolução de conflitos societários; proibir a acumulação dos cargos de diretor-presidente e presidente do conselho de administração, para afastar risco de conflitos de interesse; e divulgar qualquer forma de remuneração individual dos administradores, de modo a coibir o pagamento de “irrazoáveis” salários à cúpula da companhia.

Senado

O relator buscou inserir ainda, entre os requisitos para composição do conselho de administração de estatais, a reputação ilibada e o notório conhecimento no ramo de atividade exercida. E determinou a aprovação prévia, pelo Senado, dos conselheiros de empresas públicas e sociedades de economia mista nas quais a União tem capital social superior a R$ 1 bilhão.

“Mais uma vez, o objetivo é afastar a possibilidade do ingresso na função de pessoas inaptas. De acordo com levantamento que realizamos, estariam sujeitas à obrigatoriedade de aprovação pelo Senado as indicações de conselheiros de doze empresas: Petrobras, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás), Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., Banco do Brasil S.A. (BB), Banco da Amazônia S.A. (BASA), Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal (CEF).", citou Tasso.

RDC

Quanto ao processo licitatório regulado pelo PLS 167/2015, Tasso observou que o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi criado pela Lei nº 12.462/2011 e aplicado às licitações e aos contratos relacionados à Copa do Mundo de 2014.

Mais recentemente, foi estendido às Olimpíadas de 2016; às ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); às obras e aos serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), das redes públicas de ensino, dos sistemas prisional e de atendimento socioeducativo.

Tasso também reforçou a intenção do projeto de “tornar as licitações das estatais mais rápidas e eficientes, preservando as exigências de transparência e acompanhamento pelos órgãos de controle interno e externo”. O relator procurou deixar claro que as estatais e sociedades de economia mista constituídas antes da lei originada deste projeto terão seis meses para promover os ajustes administrativos e societários exigidos. Quanto às licitações iniciadas e os contratos já celebrados ao final deste prazo, continuarão submetidos às regras da legislação anterior.

Fonte: Agência Senado