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Publicado em: 02/10/2015

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Simples Doméstico entra em vigor no País

Está em vigor desde ontem, o Simples Doméstico, sistema de pagamento que reunirá, num mesmo documento (Guia de Recolhimento Unificado), todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos. Essa guia – que vai reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – estará disponível, aos empregadores, a partir do próximo dia 26. A primeira guia deve ser paga no dia 6 de novembro.

Ela corresponde a 20% do salário do trabalhador e garantirá aos domésticos os direitos trabalhistas e previdenciários. Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão. Para o INSS, o valor corresponde a 8% (para quem tem salário até R$ 1.399,12); 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 até 2.331,88); e 11% para os salários de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75. Além disso, 8% vão para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão – a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual – e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário do empregado.

A guia única atende às disposições da Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do salário-família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que estendeu tais direitos ao empregados domésticos, foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.

Facilidades

O juiz da 2ª vara de Trabalho de Caucaia, Hermano Queiroz Junior, explica que o novo sistema facilita a vida dos patrões e dos domésticos. “O Simples Doméstico foi instituído para facilitar a vida do empregador doméstico em relação à obrigação que ele tem, a partir de hoje, de fazer o cadastramento do empregado doméstico para fins de recolhimento do FGTS”, informa.

Outra facilidade é que o novo sistema não exige a necessidade de o empregador procurar auxílio de um profissional de contabilidade. “A partir de 1º de outubro, os empregados domésticos têm direito ao Fundo de Garantia e esse Simples foi criado exatamente para facilitar esse recolhimento, já que ele [empregador] faz o cadastramento do empregado e o recolhimento, diferente das empresas - que têm pessoal encarregado, contadoria, entre outros”, destacou o juiz do Trabalho, acrescentando que, “em uma casa com dois ou até três empregados, vai ser bem fácil o acesso a esse site e bem mais fácil para o empregador recolher [os tributos]”.

Vantagens

Com o novo sistema, o grande beneficiado é o empregado doméstico, que até então, não tinha o direito de receber o FGTS, assim como a grande maioria dos empregados tem, observou Hermano. Até o dia 30 de setembro, segundo o juiz, o fundo era opcional para o empregado doméstico e, agora, é obrigatório. “Isso é um direito e uma conquista muito importante”, ressaltou. Os domésticos têm direito aos seguintes benefícios previdenciários: salário-família, auxílio-creche, licença-maternidade, licença-paternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença. Os seus dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, não obstante ainda exista a necessidade de, através de instrumentos coletivos ou lei, se validar um ou outro direito.

Para o empregador, “o Simples Doméstico veio facilitar esse encargo a mais que ele vai ter”, pontuou Hermano Queiroz. Na realidade, para o empregado, o Simples criou uma obrigação a mais [de recolher os 8% do FGTS], mas criou esse sistema de arrecadação para tentar facilitar, diminuindo a dificuldade do empregador”, defende o juiz.

Cadastro é fundamental para garantir benefícios

Para incluir as informações do empregado, o empregador deve acessar o sítio eletrônico www.esocial.gov.br e clicar no módulo empregador doméstico. Depois, clicar em primeiro acesso, no canto superior direito para criar um código de acesso, indicando CPF, data de nascimento e os números das duas últimas declarações de imposto de renda. Com esse código, ele já está apto a entrar no aplicativo do empregador doméstico e lançar seus dados cadastrais e de seus empregados. A partir de 26 de outubro, estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE).

Todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. O fato de o primeiro vencimento ser no dia 6 de novembro é que, embora o prazo legal seja até o dia 7 do mês subsequente - quando este recair em final de semana ou feriado - o pagamento deve ser antecipado para o dia útil que antecede o vencimento. Isso já acontecerá no próximo mês, inclusive. “Se, porventura o empregador não recolher e o empregado sofrer algum acidente de trabalho ou alguma doença profissional, ele [trabalhador doméstico] vai se prejudicar, pois não vai receber o seguro que a lei garante”, alerta o juiz do trabalho Hermano Junior. “A ideia é que o empregador assine a carteira, recolha o FGTS para que o empregado possa usufruir dessas vantagens”, finalizou o magistrado.

 

Fonte: Jornal O Povo