Recomendações aos AFRE acerca do "Projeto Energia Elétrica" e da cobrança de estorno do ICMS-FECOP
A Coordenadoria da Administração Tributária (CATRI) emitiu resposta ao ofício nº 012/2017 da AUDITECE SINDICAL, no qual o Sindicato solicita ao referido órgão que providencie, por ato próprio ou de superior hierárquico, que o "Projeto Energia Elétrica" seja diretamente assinado por autoridade responsável ou mesmo a publicação de Norma de Execução na condição de atos que determinem a realização dos procedimentos nele descritos.
A CATRI, em sua réplica, negou-se a atender ao pleito do sindicato, por entender ser desnecessária a emissão de ordem específica ou ato normativo. A diretoria do Sindicato reitera a discordância com este posicionamento, uma vez que a ausência de ordem ou norma não obriga o Auditor-Fiscal da Receita Estadual - cuja atividade é vinculada à lei - a cumprir o disposto em um projeto não tem responsável expresso.
Contudo, a diretoria entende que a própria resposta da CATRI em si é uma admissão de autoria, de forma que o AFRE que se sinta obrigado a atender o disposto no "Projeto Energia Elétrica" referente às cobranças de estorno de créditos fiscais do ICMS-FECOP está devidamente respaldado.
Desta forma, recomenda-se ao AFRE, além de arquivar a resposta, proceder da seguinte forma nos casos de emissão de Termo de Notificação ou mesmo de lavratura de Autos de Infração:
Na emissão do Termo de Notificação, destacar no campo de observações: “Cobrança emitida em atendimento ao disposto no “Projeto Energia Elétrica”, de autoria da CATRI/CEPAC.
Por ocasião da lavratura de auto de infração, inserir e destacar nas informações complementares: “Crédito tributário constituído em em atendimento ao disposto no “Projeto Energia Elétrica”, de autoria da CATRI/CEPAC.
Confira a íntegra do ofício enviado pela AUDITECE SINDICAL e a respectiva resposta da CATRI na área restrita.