Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 22/04/2015

Categoria

ORIGEM DOS RECURSOS - Rendimentos isentos devem ser declarados

Desde 2013, a Receita exige que os valores sejam informados por meio do preenchimento de quadros auxiliares

Embora não alterem o resultado final do imposto a ser pago ou a ser restituído, os rendimentos isentos e não tributáveis devem ser declarados pelo contribuinte para deixar clara a origem dos recursos de eventual aumento patrimonial. Ou ainda, se isoladamente ou somados aos rendimentos da ficha Tributação Exclusiva/Definitiva, forem superiores a R$ 40 mil em 2014, esses rendimentos podem tornar obrigatória a entrega da declaração, mesmo que o contribuinte tenha obtido rendimento tributável abaixo de R$ 26.816,55 no ano passado.

O dinheiro resgatado do FGTS deve ser informado, na ficha auxiliar, tendo a Caixa Econômica Federal e seu respectivo CNPJ como fonte pagadora, e não a empresa onde trabalhou.

Desde a declaração de 2013, a Receita ampliou o número de linhas da ficha de rendimentos isentos para que o contribuinte informe separadamente as receitas, como os ganhos isentos com a venda de ações, antes discriminadas como "Outros".

Também a partir da declaração de 2013 a Receita exige que os rendimentos isentos sejam informados por meio do preenchimento de quadros auxiliares abertos com um clique sobre o ícone da linha, pedindo ali o nome e o CPF do beneficiário, o valor e muitas vezes também o CPF/CNPJ da fonte pagadora.

Dos 24 tipos de rendimento isento, 20 precisam ser preenchidos nesses quadros. Por exemplo, o beneficiário de doação ou herança, rendas isentas na esfera federal, precisa identificar o doador ou o espólio (pessoa falecida), com nome, CPF, valor. Essas informações possibilitam o cruzamento dos dados das declarações do doador e dos da do beneficiário e ajudam os Fiscos estaduais no recolhimento de tributo, uma vez que os Estados tributam essas receitas a partir de determinado valor.

Bolsas

Bolsas de estudo e de pesquisa são isentas quando caracterizadas como doação, desde que não representem vantagem para o doador e nem importem contraprestação de serviços. São isentas também as bolsas recebidas por médico-residente exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas ou por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec.

No caso dos seguros, tem isenção o capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte, prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente; sinistro, furto ou roubo, relativo ao bem segurado, excetuando o custo de aquisição informado na Declaração de Bens e Direitos.

Rendimentos do trabalho, como indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; saque de FGTS; saque de PIS/Pasep, bem como depósitos, juros, correção monetária e cotas-partes creditadas, também integram a lista de bens isentos e não tributados, além de seguro-desemprego; 1/3 das férias vendido à empresa; diárias e ajuda de custo em caso de remoção de um município para outro.

Outro exemplo ocorre em relação à venda de bens. O lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor (total até R$ 35 mil por mês) do único imóvel por até R$ 440 mil e na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias; valor referente à redução do ganho de capital (5% ao ano desde o ano de aquisição até 1988).

Fonte: Diário do Nordeste