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Publicado em: 29/09/2015

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DESCONTOS - Termina amanhã o prazo para aderir ao Refis das Domésticas Programa oferece parcelamento de dívida previdenciária em até dez anos ou descontos no pagamento à vista

Encerra amanhã o prazo para aderir ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), ou Refis das Domésticas, como ficou conhecido. O Fisco estima que 400 mil contribuintes deverão aderir ao Programa.

A partir dele, os empregadores endividados com o Fisco, referente à Previdência Social, terão facilidades para quitar as dívidas vencidas até o dia 30 de abril de 2013. Caso o empregador decida pagar à vista, terá redução de 100% das multas e encargos legais e advocatícios e de 60% dos juros em dívidas. Se o valor for parcelado, poderá ser pago em até 120 prestações (dez anos).

As inscrições estão abertas desde o dia 20 deste mês e podem ser feitas pela internet, no caso de parcelamento, e em uma unidade de atendimento da Receita Federal, em caso de pagamento à vista. Tanto a primeira parcela quanto o total à vista devem ser pagas até amanhã.

Alexandre Guilherme Vasconcelos, chefe da divisão de arrecadação e cobrança da 3ª Região Fiscal da Receita Federal, conta que, do lado do empregado, o benefício é social, pois ele pode contar com benefícios previdenciários, como licença e aposentadoria.

Isso, entretanto, não significa que o empregador também não saia ganhando. Gerson Marques, professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Ceará (UFC), conta que o empregador fica resguardado do risco judicial. “Pode ser que depois a empregada vá à Justiça e determine recolhimento de uma vez só, então é importante aderir”, conta.

COMO REQUERER

No caso de pagamento à vista, a adesão é feita por meio da apresentação dos requerimentos de adesão em uma unidade de atendimento da Receita. Um dos documentos é referente a dívidas com o órgão (formulário disponível em bit.ly/1KOg9gJ). O outro se refere a dívidas no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda (formulário disponível em bit.ly/1iW6oqa).

No caso de parcelamento, deverá ser feita a protocolização de requerimento de adesão ao Redom exclusivamente pela internet (no endereço: bit.ly/12k6grm). O empregador doméstico deverá fazer um requerimento de parcelamento distinto para cada empregado doméstico.

Além do Requerimento de Adesão ao Redom, o empregador deverá apresentar os seguintes documentos: termo de Confissão de Dívida e Discriminativo de Débitos, cópia do documento de identificação do empregador doméstico e do empregado, cópia do contrato de trabalho e Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento. A depender do caso, outros documentos poderão ser necessários.

Para fazer a adesão em um posto de atendimento, não é necessário fazer agendamento prévio. (Colaborou Giovânia de Alencar / Especial para O POVO).

 

Fonte: Jornal O Povo