Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 26/06/2015

Categoria

CMN autoriza bancos a destinarem títulos federais a Fundo Garantidor

Os bancos poderão destinar títulos públicos federais para cumprirem a cota de depósitos que são obrigados a manter no Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Autorizado hoje (25) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), esse tipo de operação, na prática, cria um cheque especial para instituições financeiras com dificuldades em cumprirem as cotas mínimas de depósitos no fundo.

Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até R$ 250 mil por correntista em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial. Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo são associadas ao FGC e são obrigadas a destinar 2% dos depósitos ao fundo.

Além dos depósitos obrigatórios, as instituições financeiras podem participar de uma modalidade ampliada do FGC que garante operações de crédito de até R$ 20 milhões, chamada Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Para ter direito à cobertura do DPGE, o banco até agora podia repassar ao FGC apenas carteiras de crédito e de arrendamento.

De acordo com o Banco Central, a autorização para o uso de títulos públicos ajuda pequenos bancos que estão descapitalizados com a retração do crédito imobiliário. A medida também beneficia instituições que tiveram a carteira de crédito reduzida pela portabilidade, por causa da migração de clientes para bancos maiores que cobram juros mais baixos.

Segundo o Banco Central, o repasse de títulos públicos é temporário e permite ao banco permanecer no DPGE e garantir ao cliente investimentos de até R$ 20 milhões em caso de quebra da instituição. Assim que o banco se recapitalizar, pode destinar as novas carteiras de crédito e pegar de volta os títulos públicos.

O CMN também deu um alívio ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para que o banco administre os financiamentos concedidos à Petrobras nos úlimos anos. Atualmente, o banco tem mais de 25% do patrimônio de referência concentrado na estatal, seja em operações de crédito ou em ações. Em 2012, o CMN tinha autorizado que o BNDES ultrapassasse o limite de exposição de 25% de um banco a um único cliente, com um cronograma de redução do percentual.

Depois de ser adiado por duas vezes, o cronograma de redução da exposição começará em julho e irá até o fim do primeiro semestre de 2024. O CMN manteve as datas de início e de fim do cronograma, mas autorizou o BNDES a iniciar a redução do excesso de exposição à Petrobras de três em três anos, adiando a primeira etapa de redução em 2018. Em troca do adiamento, o CMN estabeleceu uma trava, proibindo que o banco contrate novas operações de crédito com a Petrobras enquanto a exposição se mantiver superior a 25%.

Fonte: Agência Brasil