Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 17/07/2015

Categoria

CASO SEMELHANTE - Decisão do STJ contraria entendimento do STF

A decisão do STJ contraria o STF no julgamento de um recurso extraordinário no qual se discutia a constitucionalidade da inclusão do valor do ICMS na base do cálculo da Cofins. Nele, os ministros deram provimento ao recuso do contribuinte garantindo a redução do valor cobrado. No caso em questão, com decisão proferida em outubro de 2014, a decisão valeu apenas para a empresa envolvida no processo.

Na ocasião, o ministro Celso de Melo, destacou as limitações constitucionais ao poder de tributar que, para ele, deve submeter-se aos modelos jurídicos estabelecidos pela Constituição Federal, que fixa limites à atuação do Estado. “(O contribuinte) dispõe de um sistema de proteção destinado não a exonerá-lo do dever de pagar tributos, mas destinado a ampará-lo quanto a eventuais excessos ou ilicitudes cometidas pelo poder tributante”, afirmou o ministro no seu voto.

Em voto favorável à manutenção do ICMS na base de cálculo da Cofins, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o conceito de receita bruta ou faturamento é o total recebido pelo contribuinte nas vendas de bens e serviços. O advogado tributarista Ciro Barbosa, apesar de entender que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins ou no ICMS não tem amparo legal, acredita que quando houver uma decisão erga omnes, que gera obrigação para todos, ela deve ser desfavorável ao contribuinte. Para Barbosa, a Fazenda Nacional não irá abrir mão da arrecadação oriunda da inclusão do ICMS na base de cálculo de outros impostos.

 

Fonte: Jornal O Povo