Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 18/08/2017

AUDITECE SINDICAL protocoliza seu projeto de Lei Orgânica ao Secretário da Fazenda

A AUDITECE SINDICAL protocolizou, na tarde desta quinta (17), ofício direcionado ao Secretário da Fazenda Estadual, Mauro Filho, contendo sua proposta para Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF), nos moldes aprovados pelos seus filiados em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), ocorrida no último dia 11. 

De forma prioritária, propõe regulamentar todo o disposto no artigo 153-A da Constituição do Estado do Ceará (inserido pela Emenda Constitucional nº 81/2014), a saber: dotação orçamentária própria; autonomia administrativa, funcional e financeira, com vinculação de receita tributária; precedência sobre os setores administrativos; servidores de carreira específica (denominados Membros da Administração Fazendária); competências institucionais da Administração Fazendária; cargos dos membros da Administração Fazendária e suas competências para constituição do crédito tributário (em respeito às atribuições originárias); regime jurídico dos membros da Administração Fazendária (prerrogativas, garantias e vedações); e forma de ingresso na carreira. 

Além disso, há propostas específicas, tais como: organização da administração fazendária; administração participativa; processo administrativo disciplinar realizado exclusivamente por membros da administração fazendária; licenças especiais; gratificação por tempo de serviço, auxílio alimentação e auxílio transporte; regulamentação legal dos regimes de trabalho ("RAAF" extensível a diversas áreas, plantão na proporção 1 para 3) e possibilidade de início da ação fiscal sem ato designatório. 

A diretoria da Associação e do Sindicato que legitimamente representam os AFRE/CE ressaltam que a AUDITECE não aprovou a proposta final da comissão da lei orgânica do SINTAF, que ao contrário do noticiado, ainda que sem alterar de forma clara e expressa as nomenclaturas e competências dos cargos, prevê de forma dissimulada a ampliação de competências, ao prescrever que todos os integrantes da administração fazendária terão indistintamente competência para fiscalizar e constituir o crédito tributário, em flagrante desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio, consolidado pelo artigo 37, II da Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 43 do STF. Atribuir competência de auditor fiscal a quem não fez concurso público para auditor fiscal é provimento derivado inconstitucional. 

O projeto de LOAF da AUDITECE SINDICAL, além de garantir a necessária autonomia à administração fazendária, trará a segurança jurídica necessária aos seus membros no desempenho de suas atribuições essenciais ao funcionamento do Estado. 

Clique aqui para conhecer a redação final proposta de LOAF protocolizada.