AUDITECE SINDICAL: O jogo continua - Diretoria esclarece cancelamento do registro sindical
A Diretoria da AUDITECE SINDICAL vem esclarecer seus associados alguns fatos relacionados ao cancelamento do registro sindical da entidade, ocorrido em 21 de dezembro de 2017, por decisão do Secretário das Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda.
O instituto da dissociação sindical, previsto na Portaria MTE nº 326/2013, que é quando uma categoria profissional específica resolve, por decisão democrática, deixar de ser representada por um sindicato de base mais ampla, tem respaldo normativo e constitucional, respeitando-se os princípios da unicidade sindical, em que somente um sindicato pode representar uma categoria profissional.
Esse é o mérito da questão: se a categoria profissional que se dissociou é específica e identificável, e que a decisão pela dissociação se deu democraticamente em assembleia geral desta. E segundo todos os registros e comprovantes, inclusive registrados em ata notarial, todo o processo de dissociação sindical foi seguido à risca, tendo a categoria dos AFRE decidido legitimamente pela mesma.
Na opinião da diretoria, a decisão do MTE foi equivocada, considerando que a AUDITECE SINDICAL já tinha registro sindical deferido, e que o mérito da questão não foi analisado, consubstanciando uma violação ao devido processo legal. De mais a mais, ressaltamos que na própria decisão publicada no Diário Oficial da União o MTE reconhece a necessidade da análise do mérito. Portanto, comunicamos que a diretoria está adotando as providências necessárias para o reestabelecimento deste registro sindical o mais breve possível.