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Publicado em: 26/07/2019

Auditece requer à Secretaria Fazenda revogação da NE nº 3/2019

Para Assembleia, próximo passo inclui medidas judiciais

A AUDITECE realizou, na manhã desta sexta, dia 26 de julho, sua Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com objetivo de solicitar autorização para ingresso de ação judicial contra os efeitos da Norma de Execução nº 3/2019 da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-CE) no último dia 19 de julho, que estabelece restrições inerentes às atividades de Auditoria Fiscal – atividade restrita, no caso de fiscalização plena, aos AFRE/CE.

Na abertura dos trabalhos, a diretoria esclareceu que a referida Norma de Execução não possui amparo legal, contrariando diversos dispositivos vigentes, como o Código Tributário Nacional (CTN) e as competências dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará expressas no próprio Plano de Cargos e Carreiras (PCC) do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

Nas discussões os Auditores demonstraram preocupação não apenas com os danos que a normatização trará às atividades dos AFRE’s – que em muitos casos ficará inviabilizada – mas, principalmente, com os consequentes prejuízos aos cofres do erário.

Diante da situação urgente, a Assembleia decidiu unanimemente solicitar à Secretaria da Fazenda a revogação da NE nº 3/2019 em sua integralidade e, ainda, que em caso de negativa ou omissão de resposta pela chefe da Fazenda Estadual até a próxima segunda-feira, dia 29 de julho, a Auditece irá tomar as medidas judiciais cabíveis, além de repercutir a situação na mídia.

Em seguida, vários associados se dirigiram ao gabinete da Secretária Fernanda Pacobahyba para comunicá-la sobre a decisão da categoria. Na ocasião, Pacobahyba recebeu das mãos do diretor-executivo da Auditece, Juracy Soares, um ofício oficializando a reivindicação e um parecer elaborado pela assessoria jurídica da entidade, no qual aponta a ausência de amparo legal na referida Norma de Execução.

Em virtude das deliberações do primeiro item da pauta, a deliberação sobre a possibilidade de implantação de novas regras de controle de frequência no âmbito da auditoria fiscal (segundo item do edital de convocação) foi adiada.

A categoria decidiu ficar em estado de Assembleia Permanente.