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Publicado em: 20/03/2018

Assembleia da Febrafite em Fortaleza: Eset apresenta estudo sobre jurimetria do CONAT/CE

Durante a reunião do Conselho Deliberativo da Febrafite, que ocorreu na manhã da última sexta-feira (16), no Hotel Luzeiros, em Fortaleza, o vice-diretor executivo da Eset - Universidade Corporativa, Albanir Ramos, expôs análise quantitativa sobre decisões colegiadas do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT-CE).

Sob orientação do Prof. Dr. Héber José de Moura, o estudo promovido pela AUDITECE, cuja responsabilidade pela execução ficou a cargo do vice-diretor executivo da Eset, demonstra um perfil das decisões colegiadas do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT-CE), no período de abril de 2012 a março de 2016.

O trabalho apurou e analisou, quantitativamente, a natureza das decisões dos colegiados do CONAT-CE e dos votos dos conselheiros no período supracitado, com base nas resoluções de julgamentos de autos de infração. Em caráter censitário, foram pesquisadas 5.907 resoluções, das quais 5.625 foram computadas, sendo 2.824 na 1ª Câmara de Julgamento e 2.678 na 2ª Câmara de Julgamento e 123 do Conselho Pleno. Também foram contabilizados 46.141 votos proferidos pelos conselheiros.

Ramos mensurou o nível de confirmação das autuações fiscais pela instância singular e pelas Câmaras de votação; verificou a conformidade das decisões entre a 1ª e a 2ª instância e entre as decisões desta e do Conselho Pleno; examinou o grau de coesão nas votações, por origem de representação; e avaliou o grau de favorecimento/desfavorecimento das decisões e dos votos em relação ao Fisco, em nível de colegiado e por origem de representação.

As principais hipóteses do estudo buscaram, por análise agrupada, relacionar os julgados de natureza favorável ou desfavorável ao fisco com os quantitativos de votos prolatados por representantes classistas e fazendários. Além disso, a pesquisa também investigou a existência de possível correlação estatística entre o valor dos autos de infração julgados e a natureza favorável ou desfavorável dos votos, em relação ao Fisco.

Outro aspecto observado pelo trabalho foi se a origem da empresa autuada - dentro ou fora do Estado - teria grau estatisticamente significativo de associação com a natureza dos votos.

Em breve, a pesquisa será apresentada em congresso acadêmico e estará disponível aos associados da AUDITECE.

Assembleia

Um dos itens da pauta da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Febrafite, que teve início na última quinta-feira (15), foi a Lei 1254 de 19/02/2018, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal do Estado de Roraima.

De acordo com o art. 15 da lei, o Conselho de Recursos Fiscais compõe-se de uma Câmara de Julgamento, integrada por oito conselheiros titulares e igual número de suplentes, observado o critério da representação paritária e decidirá por maioria de votos, sendo três representantes da Secretaria de Fazenda, dois parlamentares indicados pela Assembleia Legislativa e três contribuintes, observando o critério de representação paritária com decisão tomada por maioria de votos.

No entendimento da Federação, a forma da composição do Conselho não traz ‘paridade’, uma vez que integrantes do Poder Legislativo também representam o Estado e sua função é legislar e não julgar atos praticados contra leis aprovadas pela própria Assembleia Legislativa.

Neste sentido, os integrantes do CD aprovaram por unanimidade a proposição pela Febrafite de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) contra dispositivos da lei sancionada em 19 de fevereiro deste ano.

A ADI foi solicitada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos do Estado de Roraima (Sinfiter), em ofício encaminhado pelo presidente Kardec Jakson Santos da Silva.

Moção de Apoio aos servidores paulistanos

Durante o segundo dia de reunião do Conselho Deliberativo da Febrafite, na última  sexta (16), a Federação divulgou Moção de Apoio aos servidores paulistanos que poderão ser atingidos pelo PL 621/2016, do Executivo, que prevê mudanças no sistema previdenciário municipal.

Em nota, a Federação alerta sobre as inconstitucionalidades no projeto, demonstradas por entidades do funcionalismo que, se aprovada na forma como está, trará inseguranças jurídicas e litigiosidades, na medida em que prevê dois fundos: o financeiro, para os atuais servidores, e o previdenciário, para novos servidores, além da securitização.

Leia abaixo a Moção de Apoio:

MOÇÃO DE APOIO

O Conselho Deliberativo da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE, entidade que congrega mais de trinta mil servidores do Fisco estadual brasileiro em todo país, reunido em Fortaleza (CE), em Assembleia Geral Ordinária, vem a público manifestar apoio aos mais de 200 mil servidores ativos, inativos e pensionistas atingidos pelo Projeto de Lei (PL) 621/2016, do Executivo, que prevê mudanças no sistema previdenciário municipal paulistano.

O projeto, cujo parecer foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) da Câmara Municipal de São Paulo, nesta quarta-feira (14/3), prevê entre outras medidas, a criação de uma previdência complementar, além de alterar a alíquota de contribuição de 11% para 14% – podendo chegar a mais de 18%, dependendo da faixa salarial.

A FEBRAFITE alerta sobre as inconstitucionalidades no projeto, demonstradas por entidades do funcionalismo que, se aprovada na forma como está, trará inseguranças jurídicas e litigiosidades, na medida em que prevê dois fundos: o financeiro, para os atuais servidores, e o previdenciário, para novos servidores, além da securitização e a retirada da paridade para servidores.

Por meio desta moção de apoio, aprovada por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária do Conselho Deliberativo, esta Federação conta com a sensibilidade e responsabilidade dos parlamentares da Câmara Municipal pela rejeição do projeto que poderá prejudicar milhares de servidores, retirando um dos principais atrativos ao ingresso no funcionalismo público e direitos legitimamente conquistados.

Fortaleza(CE), 16 de março de 2018.

 

AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFISTES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.

Com informações da Febrafite