Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 28/03/2019

Assembleia aprova prestação de contas da Auditece e Auditece Sindical

AGE autorizou a Associação a ingressar com ação judicial coletiva contra o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) nº 617/2019, que afeta a média dos aposentados

A Auditece – Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará  e a Auditece Sindical – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará realizaram Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE), na manhã desta quinta, 28 de março, no auditório da UFFEC. A AGO teve como pauta a Prestação de Contas Anual, relativa ao exercício de 2018 e a formação de comissão eleitoral para o pleito deste ano, enquanto a AGE tratou de pautas remuneratórias, autorização para ingresso de ação coletiva e reforma da Previdência.

Após aberta a sessão e lida a pauta do encontro, deu-se início à discussão do primeiro item previsto no edital de convocação da AGO. O representante do Conselho Fiscal, Francisco Rodrigues, fez a leitura do parecer do órgão acerca das contas da entidade, que atesta a veracidade das informações contábeis da Auditece, da Auditece Sindical e da Eset – Universidade Corporativa.

O diretor administrativo-financeiro, Gevano Rios, apresentou todos os documentos comprobatórios da situação financeira e fiscal das entidades e ressaltou que os balancetes se encontram à disposição dos associados na área restrita do site da Auditece para apreciação. O diretor também se colocou ao dispor para quaisquer esclarecimentos. A prestação de contas que compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 foi aprovada por unanimidade.

A AGO também buscou convocar pelo menos três associados a formar a Comissão Eleitoral, que comandará o processo eletivo da nova diretoria e do novo conselho fiscal das entidades. Por ausência de voluntariados no fórum, a secretaria da AUDITECE deverá realizar contato com associados para formação do órgão, e caso algum associado queira participar da Comissão Eleitoral, entrar em contato com a mesma.

No ensejo, o diretor jurídico, Ubiratan Machado, elucidou os prazos que regem o processo eleitoral, além das alterações estatutárias que simplificaram o pleito eletivo da Associação e do Sindicato dos AFRE’s.

As chapas para Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal, tanto da Auditece quanto da Auditece Sindical, a partir desta eleição serão independentes. A votação será exclusivamente por meio eletrônico, ressalvada a possibilidade de a Comissão Eleitoral abrir excepcionalmente a votação física. O período de votação eletrônica, a critério da comissão eleitoral, poderá ser de até três dias.

Machado ainda informou que o prazo para inscrição de chapas ocorrerá a partir da formação da Comissão Eleitoral até o último dia útil do mês de abril (30). Já eventuais impugnações de candidaturas poderão ocorrer até o dia 21 de maio deste ano e a eleição poderá ser realizada em até 30 dias do prazo final para impugnação, a critério da Comissão Eleitoral.

Em seguida, os presentes passaram a debater a pauta da AGE. Na ocasião, Ubiratan Machado esclareceu que a Auditece impetrou, no último dia 20, mandado de segurança com pedido de liminar em caráter de urgência, para garantir a apreciação dos pedidos administrativos de aposentadoria especial e/ou conversão de tempo de serviço especial em comum para fins de inativação e todos consectários, inclusive, abono permanência, caso o titular do direito opte por permanecer em atividade no serviço público, aplicando-se ao referido período a conversão com base no fator previdenciário nos moldes dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91.

A diretoria da AUDITECE ainda ressaltou que contraproposta apresentada pela Secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, para incorporação do piso do do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF), e recepcionada pela assembleia geral do SINTAF, foi exatamente a proposta aprovada pela Assembleia Geral da Auditece, realizada no dia 5 de fevereiro de 2018, qual seja, a incorporação do piso do PDF dos aposentados e a posterior incorporação do restante de forma escalonada, conforme divulgado.

Leia: AFRE’s definem sua proposta de incorporação do piso do PDF

A incorporação instantânea desta parcela resolveria de imediato a insegurança jurídica que paira sobre os fazendários que se aposentaram antes da criação do atual PDF (ADI 3.516). Além disso, segundo estudo técnico da Auditece Sindical, o impacto financeiro ao Erário da incorporação do piso do aposentado será em torno de 78 milhões de reais anuais, menos do que a metade do impacto estimado pela SEFAZ da incorporação de 100% do piso do PDF

Ainda sobre as pautas remuneratórias, a Assembleia deliberou que a Auditece deverá envidar esforços em ações relativas à reposição salarial dos servidores estaduais, índice que ainda não foi divulgado pelo Governador Camilo Santana.

Na discussão sobre o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) nº 617/2019, que afeta a média do PDF dos aposentados, a Assembleia autorizou, unanimemente, o ingresso de ação judicial coletiva contra o referido instrumento emitido pela Procuradoria.

Por fim, as iniciativas da entidade contra a reforma da Previdência foram elucidadas. Mobilizações nos âmbitos local e nacional estão na agenda da Associação, que avalia a proposta do Governo Federal de forma danosa, não apenas aos servidores públicos, mas a todos os brasileiros, inclusive os que já estão aposentados.