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Publicado em: 12/09/2017

ADI questiona condição imposta aos estados em plano de reequilíbrio fiscal

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5757), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei Complementar Federal 156/2016, que estabeleceu o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, com o propósito de estabelecer mecanismos de renegociação dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados pela União com os estados e Distrito Federal, com base na Lei 9.469/1997.

A iniciativa foi destaque no jornal Correio Braziliense. Confira abaixo ou leia aqui.

Febrafite contesta exigências da Lei de Socorro aos Estados

Para a Febrafite, o dispositivo legal é inconstitucional e contraria o princípio da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de direito

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) questionou na Justiça condição imposta pela União no plano de reequilíbrio fiscal aos estados. A entidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5757), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei Complementar Federal 156/2016, do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, que condiciona o acesso aos benefícios à desistência de ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato renegociado.

Para a Febrafite, o dispositivo legal é inconstitucional e contraria o princípio da “inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de direito”. “O direito à jurisdição é um direito inalienável, irrenunciável, imprescritível. A saber, não pode ser objeto de negociação; não se pode dispor nem renunciar ao mesmo, porque de interesse de toda a coletividade, e não somente do próprio titular; e não se perde o mesmo, pelo seu não exercício”, argumentou a Febrafite.

Os estados só teriam a obrigação de renunciar a qualquer direito apenas por determinação do Judiciário e não por deliberação do legislador da Lei Complementar 156/2016. A Febrafite pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI, que foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Correio Braziliense