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Publicado em: 27/07/2015

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Assembleia do Paraná votará lei mais rigorosa para disciplinar carreira de auditor fiscal

Uma das primeiras matérias que irá tramitar na Assembleia Legislativa após a volta dos trabalhos de Plenário em agosto vai ser a mensagem do Governo do Estado propondo mudanças na legislação que disciplina a carreira de auditor fiscal no Paraná. A informação é do presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), que considerou o projeto oportuno. “Inclusive por atender o clamor popular para tornar mais rigorosas e eficazes as punições por desvios de conduta no serviço público”.

O anteprojeto inclui a possibilidade de perdas de benefícios e demissão do servidor em razão da gravidade da falta disciplinar cometida. “É uma iniciativa que vem para dificultar atos ilícitos e punir a ação dos maus fiscais. Ainda que sejam em pequeno número, os maus funcionários da Receita prejudicam toda a categoria e o Estado precisa de instrumentos ágeis e eficazes para punir esses maus profissionais”, destacou Traiano.

De acordo com Traiano, essa mensagem governamental (de nº 38/15) deverá ser lida já na primeira sessão plenária de agosto, que acontece no dia 3 (a partir das 14h30), seguindo imediatamente para a análise das comissões técnicas permanentes. “Esperamos um amplo debate com a finalidade de contribuir para a implementação das mudanças que são necessárias”, frisou. “As alterações que devem ser feitas têm a finalidade de contribuir para a ampliação da transparência, que nós sempre defendemos, e também valorizar e organizar com eficácia e eficiência as atividades de uma carreira de servidores públicos que têm importante papel no Governo”, acrescentou o presidente.

Demissão – Entre as mudanças previstas no anteprojeto de lei complementar elaborado pelo Executivo, que altera a Lei Complementar nº 131 (de 29 de setembro de 2010), está o dispositivo que amplia as condutas puníveis com a pena de demissão. O Governo explica que muitas dessas condutas já estavam previstas como ilícitas anteriormente mas, apesar da gravidade, eram passíveis apenas de pena de suspensão. O art. 110 relaciona entre as condutas que podem levar à demissão, por exemplo, “a posse, manutenção ou a aquisição, para si ou para outrem, injustificadamente, de bens ou de valores de qualquer natureza, incompatíveis com sua renda ou com a evolução de seu patrimônio”. Acrescenta ainda um parágrafo que permite a demissão, após o devido processo legal, no caso de reincidência na pena de suspensão.

Outra alteração proposta determina a perda do direito ao prêmio de produtividade no caso de prisão por ordem legal. A gratificação representa 50% da remuneração dos auditores. Além disso, a nova legislação dá maior autonomia ao secretário de Estado da Fazenda para afastar de todas as funções o servidor que estiver sendo investigado ou respondendo processo administrativo disciplinar. O afastamento, mesmo de serviços internos, será pelo tempo que o secretário considerar necessário.

O anteprojeto também fortalece a função da Corregedoria Geral, que passa a ter responsabilidades que antes estavam a cargo do Conselho Superior dos Auditores Fiscais (CSAF), órgão que será extinto. Outra alteração na antiga legislação torna mais rígida as regras para que o servidor assuma função gerencial na estrutura da Receita Estadual. A proposta estabelece que a Declaração de Bens e Direitos, que precisa ser entregue anualmente pelo auditor, será encaminhada para guarda na Corregedoria para agilizar procedimentos, em especial a instauração de sindicância patrimonial. Para isso altera o parágrafo 3º do art. 103. A recusa na entrega da declaração passa a ser considerada falta passível de demissão.

A mensagem do anteprojeto define que o procedimento de sindicância patrimonial poderá ser instaurado “a partir de denúncia formulada por escrito, devidamente fundamentada, contendo a narrativa dos fatos, a indicação do auditor fiscal envolvido e os indícios concernentes à irregularidade ou ilegalidade imputada”. A mensagem também disciplina a lotação dos auditores fiscais nas unidades da Coordenação da Receita do Estado ou da Secretaria de Estado da Fazenda; altera a simbologia de cargos da Receita; trata de cargos em comissão e trata das garantias e atribuições do auditor fiscal.

Investigações em curso, conduzidas pelo Ministério Público do Paraná, revelam que o Estado vem sendo prejudicado – de forma continuada – pela atuação ilícita de alguns auditores fiscais nos últimos 30 anos. O projeto do Executivo se propõe a dotar o Estado de instrumentos fortes e ágeis para que aqueles que se colocaram fora da lei na Receita sejam punidos com o rigor necessário. Ao anunciar o encaminhamento da mensagem o Governo informou que a Receita também terá um canal na internet para recebimento de denúncias.

 

Fonte: www.bemparana.com.br