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Publicado em: 13/11/2015

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ICMS: 8 itens com desoneração

Como "medidas compensatórias" ao incremento das alíquotas do IPVA e do ICMS de alguns itens de luxo ou supérfluos, o executivo Estadual propõe, na mensagem de nº 7.905, redução da carga tributária de itens essenciais de consumo à população em geral, como creme e escova dental, fraldas, além de capacetes e protetores para motocicletas, e bicicletas para uso em vias públicas, com valor de até 1000 Ufirces, o equivalente a R$ 3.339,00. Em geral, esses itens terão as alíquotas de ICMS reduzidas de 17% para 7%, no caso das bicicletas, como uma forma de estimular práticas saudáveis; e de 12% para 7%, nos demais produtos de uso pessoal.

Microgeração

Na mesma linha, o projeto de lei prevê também, a isenção do ICMS para a saída de energia elétrica da distribuidora à unidade consumidora (residências, comércios e indústrias), na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição gerada pelo mesmo consumidor, decorrente de microgeração e minigeração. Essa medida atende à resolução específica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas aplica-se apenas em casos de compensação.

Em contrapartida, à desoneração tributária proposta, o ICMS da gasolina e de bebidas alcoólicas será elevado de 25% para 27%. Da mesma forma, o comércio de armas e munições, fogos de artifício, ultraleves, asas-delta, fumo, cigarros e demais itens de tabacaria o tributo ampliado de 25% para 28%, mesma alíquota que será cobrada sobre rodas esportivas para automóveis. "Em virtude do caráter de sintuosidade ou por serem supérfluos (esses itens), merecem um tratamento (tributário) diferenciado", justifica o governo do Estado, na mensagem enviada à Assembleia.

Cartões de crédito

Ainda como forma de ampliar as receitas próprias de ICMS, o governo do Estado pretende apertar o cerco às administradoras de cartões de crédito ou de débito, obrigando-as a promover a integração de seus sistemas operacionais aos disponibilizarem seus equipamentos (maquinetas) aos contribuintes do ICMS. Essa integração deve ser homologada pela Sefaz. (CE).

Fonte: Diário do Nordeste