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Publicado em: 06/01/2016

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ADICIONAL DE FRETE - Acaba isenção para empresas do Nordeste

Prorrogação do benefício foi vetada, deixando de valer em 31 de dezembro. Mas, até janeiro de 2017, mercadorias que têm a região como origem ou destino final seguem beneficiadas pela não incidência

O fim da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para empreendimentos no Nordeste e na Amazônia tira competitividade das empresas nas duas regiões, ao onerar em 25% o frete. O benefício, previsto no artigo 4º da Lei 9.808/1999, foi extinto em 31 de dezembro passado, mobilizando governos estaduais e empresários.

Apesar de extinta a isenção para as empresas situadas nessas regiões, elas continuam beneficiadas pela não incidência do adicional no caso de as mercadorias terem origem ou destino final nos portos localizados nas regiões Norte ou Nordeste do País, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, até 8 de janeiro de 2017.

Os esclarecimentos são do superintendente-adjunto da Receita Federal no Ceará (3ª Região Fiscal), João Luis Brasil Gondim. Ele explica que existem diversas exonerações (não incidência ou isenção) à cobrança do AFRMM. Reforça que a isenção para empreendimentos da Sudene foi extinta para todos os casos. Da mesma forma, a não incidência vale para todos os que se enquadrarem no texto da lei, tanto para pedidos antigos, como novos, até o prazo final (8/1/2017).

A emenda nº 18, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que prorrogava a isenção até 2020 e havia sido incluída na Medida Provisória 675/2015, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro. Ela alegou que a iniciativa resultaria em perda de receita não condizente com o contexto atual de crise econômica.

Acordo no Congresso

A manutenção do veto foi possível com acordo negociado pelo líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), firmado com os parlamentares do Norte e Nordeste, de que o incentivo será prorrogado até 2019 por meio da Medida Provisória 694/2015, relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e prevista para ser aprovada até 8 de março.

No relatório já aprovado na Comissão Mista, a proposta é que pelo prazo de quatro anos, contado a partir de 1º de janeiro de 2016, não incidirá o adicional sobre as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado no estado do Espírito Santo ou em Estado da Região Norte ou Nordeste.

O AFRMM foi criado em 1987 e é cobrado pela Receita Federal. O dinheiro vai para o custeio do desenvolvimento da Marinha Mercante e para a indústria naval. O tributo passa a ser devido no momento em que há o descarregamento da embarcação em portos brasileiros, sejam eles marítimos ou fluviais ou lacustres.

 

GOVERNO - Estado pede que isenção seja mantida

A secretária do Desenvolvimento Econômico Nicolle Barbosa, afirma que o fim do benefício da isenção precisa ser revisto. Observa que o impacto para as empresas é muito grande,enquanto o Governo arrecadará muito pouco.

Destaca que estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, entre 2007 e 2013, o Governo Federal arrecadou com o AFRMM R$ 15,7 bilhões. "Estima-se que, desse total, apenas R$ 1,5 bilhão seria arrecadado no Norte e Nordeste, representando 9% do total”. Ela ressalta que é a favor da competitividade das empresas e que o governador Camilo Santana chegou a escrever carta á presidenta Dilma solicitando a manutenção da isenção que é de grande importância para o desenvolvimento da região.

O parecer aprovado pela Comissão Mista do Congresso sobre a matéria, também fala sobre as perdas. "Se a isenção não for prorrogada, as empresas beneficiárias pagarão 25% sobre o frete das cargas de importação, comprometendo a sua competitividade e até mesmo a sua consolidação naquelas regiões menos desenvolvidas, onde se instalaram, motivadas por esse e outros incentivos fiscais, que objetivam reduzir desigualdades concorrenciais relativamente às demais regiões do País.

De acordo com cálculo da Receita Federal, a renúncia fiscal derivada da prorrogação do AFRMM é da ordem de R$ 554,74 milhões ao ano, estimados para 2016.

 

DESIGUALDADES REGIONAIS - NE precisa de incentivo para se desenvolver

O diretor Executivo da consultoria Pentagonal, Aécio Gonçalves, avalia que um dos pontos que motiva as empresas a virem para o Nordeste são incentivos fiscais (federais, estaduais e municipais). E que o fim do benefício da isenção no frete marítimo vai dificultar a vinda de empresas para a região.

Explica que este benefício da isenção no frete marítimo foi concedido, inicialmente, em função das desigualdades regionais. Considerando que o veto é preocupante, salienta que as empresas beneficiadas contavam com uma isenção de 25% do valor do frete, o que ajuda e muito na formação dos preços finais.

Gonçalves lembra que já existe uma série de fatores que dificultam a instalação de novas empresas no Nordeste como infraestrutura logística, fornecimento de energia, abastecimento de água etc. “Se o Governo começar a retirar os incentivos, teremos uma paralisia total na instalação desta empresas na nossa região”.

O membro do Conselho de Economia, Finanças e Tributação (Cofin) da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), Emílio Moraes, diz que o impacto do fim da isenção seria significativo para as empresas. Ressalta o trabalho de profundidade das federações de indústria do Nordeste, junto ao Governo federal para manter a isenção, e o apoio do governo cearense.  (Artumira Dutra)

 

Fonte: Jornal O Povo