Seminário sobre Direito Tributário, que iniciaria nesta quinta (11), é adiado
O seminário "Tópicos específicos de direito tributário, processo administrativo tributário e administração tributária: uma visão jurídica sobre as atividades desempenhadas pelo auditor fiscal nas fases de procedimento fiscal, lançamento e processo administrativo tributário", que ocorreria nos dias 11, 29 e 31 deste mês foi adiado para o mês de agosto próximo.
As datas serão definidas e divulgadas posteriormente. Visando dotar o auditor-fiscal de conhecimento jurídico de suas atividades desempenhadas no curso da ação fiscal e do lançamento tributário, o seminário, ministrado por Leilson Cunha, divide-se o em três módulos (Direito Tributário, Administração Tributária e Processo Administrativo-Tributário), de 4 horas/aula cada.
Se você tem interesse em participar desses treinamentos, envie um e-mail para auditece@auditece.org.br. A ação é a continuidade do projeto do Sindicato, iniciado com o Seminário Auditoria Contábil - Aplicações na Auditoria Fiscal, que tem como objetivo promover seminários mensais de treinamento voltados à qualificação profissional dos AFREs filiados.
Leilson Oliveira Cunha é Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Ceará, atuando como Conselheiro da 1ª Câmara de Julgamento do CONAT-CE. Doutor em Direito (UMSA – Buenos Aires), instrutor de cursos de Direito Tributário e Processo Administrativo Tributário, tendo sido assessor do Departamento de Fiscalização de Empresas (DEFISE), supervisor de auditoria fiscal e Orientador da Célula de Revisão Fiscal.
Confira o conteúdo programático de todos os módulos:
Módulo 1: Direito Tributário ( 4 horas/aula)
1.Teoria da Norma Tributária
1.1 Conceito de Norma Jurídica;
1.2 Estrutura Lógica da Norma Jurídica;
1.3 Conceito de Princípio Jurídico;
1.4 Estrutura Lógica do Princípio Jurídico;
1.5 Validade, Vigência, Eficácia Técnica, Eficácia Jurídica da Norma Jurídica;
1.6 Tributo como Norma Jurídica
1.7 A Regra-Matriz de Incidência da Norma Tributária
1.8 Critérios do Antecedente Tributário;
1.9 Critérios do Consequente Tributário;
1.10 Interpretação e Aplicação da Norma Tributária ;
1.11 Lançamento Tributário no CTN;
1.12 Lançamento Tributário e Norma Jurídica Concreta e Individual.
Módulo 2: Administração Tributária (4 horas/aula)
2.1 Uma proposição para o conceito de Administração Tributária;
2.2 Administração Tributária como expressão da soberania estatal;
2.3 Breves considerações sobre autonomia da Administração Tributária e seus modelos;
2.4 Administração Tributária autônoma e carreira(s) núcleo(s) de estado;
2.5 Administração Tributária autônoma e utilização de institutos jurídicos alternativos para resolução de litígios fiscais: transação e arbitragem;
2.6 Integração entre Administrações Tributárias Contemporâneas (nacionais e internas) como reflexo do princípio da autonomia ;
2.7 O Auditor fiscal e autonomia funcional: novas concepções, garantias, prerrogativas e deveres;
2.8 O Auditor Fiscal, o poder de polícia fiscal e a Teoria dos Poderes Implícitos;
2.9 Novas concepções do Auditor Fiscal como fiscal da lei tributária no resguardo do Sistema Tributário, titular da ação fiscal e exercente de atividades jurídicas;
2.10 A autonomia (independência) funcional do Auditor Fiscal no exercício do procedimento (poder-dever) fiscal em face dos gestores da Administração Tributária, dos poderes político e econômico;
2.11 A autonomia da atividade de lançamento pelo Auditor Fiscal em relação ao procedimento fiscal.
Módulo 3: Processo Administrativo-Tributário ( 4 horas/aula)
3.1A autonomia do processo administrativo-tributário em face do procedimento administrativo-fiscal e a interdisciplinaridade com o processo judicial-tributário;
3.2 A autonomia (independência) funcional do Julgador-Fiscal no exercício de suas funções jurisdicional em face dos auditores fiscais, gestores da Administração Tributária e do poder político e econômico;
3.3 A Lei 15.614/14 que institui o Processo Administrativo-Tributário no estado do Ceará ;
3.4 A instauração do Processo (art. 61);
3.5 A revelia (art. 62);
3.6 As partes e da capacidade processual (arts. 64, 65 e 66)
3.7 Órgãos de Julgamentos e suas competências: Célula de Julgamento de Primeira Instância (arts. 30 e 48) Câmaras de Julgamentos (arts.12 a 17); Câmara Superior (arts. 10 e 11) e o Conselho de Recursos Tributários (arts. 8º e 9º);
3.8 O papel do Procurador do Estado (art. 25);
3.9 Os prazos processuais (arts. 70, 71, 72, 73 74, 75 e 117);
3.10 As intimações (arts. 77, 78, 79 e 80);
3.11 O pedido de Perícia, deferimento ou indeferimento (arts. 92 a 97);
3.12 As nulidades processuais (arts. 83, 84, 85 e 86);
3.13 Os incisos XI, XIV e o § 2º do art. 33 do Dec.25.468/99;
3.14 Os recursos processuais (art. 103 a 106);
3.15 O lançamento Complementar (art. 100 X art. 85 do Dec. 25.468/99);
3.16 As súmulas editadas pelo CONAT (art. 110 da Lei 16.614/14) e os precedentes em face dos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil;
3.17 O exercício da fundamentação nas decisões administrativo-tributárias emanadas por órgãos julgadores fiscais;
3.18 O Provimento 01/2016 do Conselho de Recursos Tributários (CRT).