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Publicado em: 08/06/2017

AUDITECE SINDICAL protocoliza ofício acerca do "Projeto Energia Elétrica"

A diretoria da AUDITECE SINDICAL protocolizou em 8 de junho de 2016 ofício direcionado à Coordenadoria da Administração Tributária (CATRI) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/CE), referente ao "Projeto Energia Elétrica".

Em abril de 2017, a Célula de Planejamento e Acompanhamento (CEPAC) da Coordenadoria da Administração Tributária (CATRI) da SEFAZ/CE lançou um projeto destinado aos executores das ações fiscais denominado "Projeto Energia Elétrica", que tem como escopo recuperar o ICMS referente à energia elétrica consumida creditado indevidamente pelos contribuintes do imposto. Entretanto, os idealizadores do projeto entendem que é indevido o crédito do adicional do ICMS que tenha incidido em operações de energia elétrica destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).

Contudo, a diretoria da AUDITECE SINDICAL entende que a restrição ao crédito fiscal do adicional do ICMS destinado ao FECOP nas hipóteses não previstas em lei complementar federal é inconstitucional (veja o artigo do Diretor Executivo Ubiratan Machado), e que quaisquer atos relacionados ao estorno destes créditos e consequente pagamento de diferença de ICMS são ilegais e podem até configurar crime de excesso de exação. Inclusive, há doutrinadores de Direito Tributário que defendem em suas publicações literárias a responsabilidade civil por danos decorrentes de atos praticados com abuso de poder não apenas é da Fazenda, como também pessoal do servidor público.

Diversos associados ao sindicato têm procurado a diretoria por estarem inseguros em praticar tais atos de cobrança e até mesmo não concordarem com a realização deste procedimento fiscal. A diretoria também entende que um projeto que vincula os servidores públicos subordinados a condutas específicas não previstas expressamente em lei devem ser expedidos e assinados por superior hierárquico ou que o mesmo deve ser normatizado, de forma a resguardar o auditor fiscal executor dos procedimentos fiscais. 

Para garantir tal resguardo, solicitou-se que o "Projeto Energia Elétrica" seja diretamente assinado por autoridade responsável, ou até mesmo a publicação de Norma de Execução, na condição de atos que determinem a realização dos procedimentos nele descritos. 

Relembre-se que, no caso das notificações de débitos inscritos em dívida ativa nas ações de monitoramento fiscal, a AUDITECE se posicionou contrária em razão de que tal cobrança não é de competência do AFRE, mas da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para solucionar o impasse entre administração e servidores, a Secretaria da Fazenda firmou convênio com a PGE para a realização destas notificações.