Entenda o funcionamento da tributação sobre patrimônio em Portugal
Fundamental fonte de receita pública, a dinâmica da tributação sobre o patrimônio imobiliário português recai, principalmente, via Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), uma versão condensada do IPTU no caso brasileiro. A explicação foi feita pelo professor da Universidade de Lisboa, João Ricardo Catarino, no 2º Congresso Luso-Brasileiro, em Fortaleza (CE), nesta terça (13).
Com base de cálculo anual, o IMI incide sobre o valor patrimonial tributário, uma espécie de valor venal do imóvel que mede o índice de classificação dos prédios urbanos e rústicos. O valor é baseado em seis critérios definidos pela localização, valor base da construção e do terreno, área, qualidade e conforto, idade do imóvel e tipo de utilização a que se destina.
“Com o tempo foram criadas zonas iguais de tributação em Portugal. Isso significou um imposto objetivo, mais justo e com alíquotas baixas que giram em torno de 0,3%”, explicou.
É possível fazer uma simulação do IMI correspondente ao valor de cada imóvel através do site eletrônico da Fazenda. “O cálculo é determinado previamente ao contribuinte, que pode avaliar o valor do imposto antes da compra do imóvel”, detalhou Catarino.
A transparência de dados foi uma maneira das autoridades portuguesas compensarem a injustiça de um sistema tributário vigente no século 19. Naquela época, um imóvel localizado na periferia era tributado com valor muito mais alto que outro baseado em um bairro luxuoso da capital portuguesa.
Portugal também conta com o Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), que incide sobre transmissões de direito de propriedade entre pais e filhos e cônjuges. Em câmbio, não há tributação causa mortis e doação, extinto durante a reforma patrimonial há 12 anos.
Por Camila Barros | Afresp/SP