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Publicado em: 14/06/2017

Menos da metade da UE aprova imposto sobre transações financeiras

A proposta sobre um imposto único aplicável às operações financeiras entre países do bloco europeu continua travada desde 2013. Apenas 11 das 28 nações defendem que o valor proveniente dessas operações seja convertido em receita para os cofres públicos da União Europeia. A informação foi dada durante palestra de abertura do professor da Universidade de Lisboa, João Ricardo Catarino, no 2º Congresso Luso-Brasileiro, em Fortaleza (CE), nesta terça (13).

As nações que defendem a proposta, Alemanha, Bélgica, Estônia, Grécia, Espanha, França, Itália, Áustria, Portugal, Eslovênia e Eslováquia acreditam que a medida trará alíquota moderada e mais harmonização alinhada às técnicas de compliance.

Para alguns países do bloco, a medida perdeu força porque acreditam que pode arruinar a economia e impedir uma competitividade bancária mais equitativa. Em outros casos, críticos creem que a adoção de um imposto único seria uma maneira de agravar a manutenção das contas bancárias. “Até hoje a UE não goza de uma receita específica própria, na verdade é muito pequena se comparada com o orçamento do bloco que atinge a casa dos 150 milhões de euros”, disse.

De acordo com Catarino, a ideia de um novo imposto sobre transações financeiras surgiu na época da crise europeia, entre 2008 e 2009, após os estados-membros lançarem pacotes de recuperação de receita aos bancos. Para alguns especialistas, a proposta em si seria uma espécie de retaliação à postura do setor bancário na época de intensa turbulência. “Os contribuintes foram chamados de acionistas, porque os estados injetaram capital para evitar a sua quebra”.

O fato de não haver confluência entre todos os países também significa que há um desequilíbrio por parte daqueles estados que tem mais autonomia e acreditam que a proposta segue um tom populista. Terminantemente o desentrave da medida depende de forças, não só econômicas, mas também políticas.

Hoje, existe em cada estado-membro uma base nacional de impostos que incidem sobre as transações financeiras. “É importante ressaltar que as transações financeiras não são tributadas pelo imposto da base do consumo, o IVA”, explicou.

 Por Camila Barros | Afresp/SP