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Publicado em: 01/09/2017

Em Defesa do Concurso Público

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará - AUDITECE SINDICAL - vem esclarecer a sociedade sobre os motivos que levaram o Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Ceará - SINTAF - a pleitear judicialmente a desconstituição da legítima entidade sindical que, de acordo com determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legalmente representa os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE-CE).

A AUDITECE SINDICAL não tem dúvidas de que a luta histórica dos AFRE-CE contra o provimento derivado de cargos e a unificação de carreiras é a principal razão pela qual o sindicato de base ampla (SINTAF) sente-se ameaçado com a fundação de uma nova entidade que representa especificamente os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará.

As diferenças ideológicas entre as entidades foram exaltadas no julgamento do caso, em sede de 2ª instância, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que teve início no dia 30 de agosto e fora interrompido pelo pedido de vistas do processo pelo desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Contudo, a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, relatora do caso, proferiu voto favorável à AUDITECE SINDICAL. Baseada nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Ministros do STF Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio que, em julgamentos similares, ratificaram a possibilidade de desmembramento de entidade sindical quando a nova entidade representar categoria específica, a magistrada destacou as questões ideológicas que levaram os Auditores Fiscais a se dissociarem do sindicato de base ampla.

Não se pode olvidar toda a querela existente em torno das transformações de tais cargos e a divergência ideológica entre o entendimento do SINTAF e o dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará. [...] Sendo assim, não se mostra razoável e coerente que uma carreira seja representada por um Sindicato que busque fins opostos aos objetivados pela carreira representada. Conforme afirmou o apelado em sede de contrarrazões, os Auditores Fiscais da Receita Estadual não possuem voz no SINTAF, já que seguem um posicionamento que vai de encontro a investidura em cargos públicos via provimento derivado, posicionamento este defendido pelo SINTAF. Não se mostra razoável e coerente que uma carreira seja representada por um Sindicato que busque fins opostos aos objetivados pela carreira representada, explicou a desembargadora em seu voto.

Restam ainda proferir seus votos os desembargadores Jucid Peixoto do Amaral e Maria Vilauba Fausto Lopes. O julgamento do caso tem previsão de continuidade para a próxima quarta-feira (6).

A AUDITECE SINDICAL não tem dúvidas de que tentativas de unificação de carreiras são totalmente incompatíveis com a moralidade administrativa e a ordem constitucional. Os riscos de prejuízo à sociedade são evidentes. Os contribuintes de impostos estaduais têm o direito a terem seus atos examinados exclusivamente por autoridade fiscal competente que prestou concurso público específico para o exercício desta função.

Desta feita, a AUDITECE SINDICAL defende o instituto do concurso público como única forma legítima de investidura em cargos públicos, inclusive o de Auditor Fiscal da Receita Estadual. E em virtude das atuais necessidades institucionais da administração fazendária, o sindicato está pleiteando a realização de um novo certame para o cargo de Auditor Fiscal, considerando que o último fora realizado há pouco mais de 10 anos.

Nosso compromisso é com os 9 milhões de cearenses, é com os cidadãos que acreditam nas instituições. Por isso, entendemos que a sociedade cearense não pode ficar alheia aos fatos. Assim, a AUDITECE SINDICAL reafirma o seu compromisso com a construção de um Estado mais justo e igualitário, especialmente quanto às oportunidades para todos os cidadãos.

A Diretoria Colegiada