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Publicado em: 08/11/2017

AUDITECE SINDICAL protocola pedido de habilitação como "amicus curiae" na ADI 5299

Em atendimento à vontade dos associados manifesta na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de setembro de 2017, o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará - AUDITECE SINDICAL - ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com requisição para que intervenha na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5299 na qualidade de "amicus curiae". A ação questiona dispositivos da Lei estadual nº 13.778/2006 (Plano de Cargos de Carreiras), alterados pelas Leis nº 14.350/2009 e 15.357/2013.

O procurador-geral alega que os artigos questionados violam o caput e o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal (CF), que tratam da exigência de aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público. O provimento derivado de cargos é inconstitucional, uma vez que burla o instituto do concurso público e os princípios da impessoalidade e da moralidade.

A AUDITECE SINDICAL comunga deste entendimento. Na opinião da entidade, houve provimento derivado de cargos públicos ao instituir a carreira única de auditoria e gestão fazendária, transformar cargos originariamente de nível médio em de nível superior, redenominar cargos para “auditor fiscal” e ampliar suas competências originárias, em especial para constituição do crédito tributário.

Ressalte-se que, no ato de sua fundação, a AUDITECE SINDICAL firmou em seu estatuto que é uma de suas finalidades a defesa da investidura em cargo ou emprego público, inclusive de Auditor Fiscal, na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, e que para atender a esta finalidade pode inclusive ingressar com quaisquer medidas judiciais necessárias.