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Publicado em: 03/03/2020

Com assessoria jurídica da Auditece, associado ganha ação para averbar tempo de serviço militar

Assessoria jurídica faz parte dos benefícios de ser associado à entidade

O associado Moacir Danziato saiu vitorioso, por decisão de segundo grau, em ação que moveu contra o Estado do Ceará para ter reconhecido o seu direito de averbação do tempo de serviço prestado às Forças Armadas, em contagem para aposentadoria junto à Sefaz/CE.

A ação, de autoria da equipe de advogados que integram a assessoria jurídica da Auditece, já havia logrado êxito em sentença de primeira instância, mas foi submetida ao duplo grau, no qual teve confirmado o reconhecimento do seu direito.

Acompanhamento do processo

Segundo Danziato, o serviço oferecido pela Auditece foi fundamental para que seu direito prevalecesse. “Eu tive total apoio da Auditece nesta ação, conversei com os advogados, apresentei minha documentação e fui sendo acompanhado e atualizado pela equipe neste processo, desde 2016”, elogia o associado.

Averbação Negada

A assessoria jurídica da Auditece informa que os servidores da Sefaz/CE que tiverem negada a Averbação de Tempo de Serviço, na qualidade de Militar, podem requerer judicialmente tal tempo de serviço.

“A Procuradoria do Estado do Ceará tem aconselhado aos órgãos públicos estaduais pela impossibilidade da averbação em razão do não repasse aos cofres estaduais pela União de eventuais contribuições previdenciárias, mesmo que o tempo de serviço militar seja reconhecido por certidão emitida pelo INSS. Contudo, no Mandado de Segurança impetrado pelo servidor Moacir Danziato (que teve êxito em primeira e segunda instância), o entendimento foi pela manutenção da súmula 10 do Supremo Tribunal Federal que assegura a contagem do tempo de serviço militar para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual”, explicam os assessores em nota.

 

O que fazer?

O associado que tiver negado pela administração a contagem do tempo de serviço militar tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a negativa) para impetrar mandado de segurança. Para os que tiverem a negativa e ultrapassado o prazo a Assessoria Jurídica maneja outra ação cabível.

Para ajuizar a ação o servidor deve procurar a Auditece com a cópia do processo que negou a contagem do tempo (podendo ser o arquivo em pdf), além dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço).