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Publicado em: 09/05/2014

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Tributação sobre lucros no exterior vira caso eleitoral

A ameaça de vetos de alguns itens da Medida Provisória 627, que criou o novo sistema de tributação para as multinacionais brasileiras, transformou-se em um pesadelo para o governo, com consequências que podem chegar à base de apoio no Congresso e desagradar grandes doadores de campanhas eleitorais. Até terça-feira, a presidente Dilma Rousseff tem que decidir-se pela sanção ou veto a artigos que foram incluídos por deputados e senadores, como o perdão de multas a operadoras de planos de saúde e tributação diferenciada a empreiteiras, além da controversa reabertura do Refis.

A avaliação política é que o governo corre o risco de que os vetos venham a ser apreciados às vésperas da eleição, pois o Congresso terá poucas sessões em função do calendário eleitoral. Num cenário de maior risco, Dilma pode sofrer uma importante derrota semanas antes da eleição. Por isso a discussão detalhada do que será realmente vetado na MP 627 e das brigas que o governo irá comprar.

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Lucro de controlada deve ser tributado

Um dos pontos de maior conflito gira em torno de um artigo que permite às empreiteiras com obras no exterior escapar do aumento imediato de impostos. Por meio de uma emenda apresentada em plenário, no dia da votação da MP 627 na Câmara, a nova tributação só valeria para contratos daqui em diante.

Apenas em 2013, a exportação de serviços de engenharia rendeu US$ 8,2 bilhões em divisas para o Brasil. A alegação das construtoras é que, para vencer a concorrência com empresas de outros países e assumir obras de grande porte lá fora, é preciso trabalhar com margens apertadas. Se houver mudança de tributação no meio do caminho, as empreiteiras alegam que podem ter prejuízos em suas operações. O Valor apurou que a equipe econômica sugere o veto a esse ponto. Agora, as construtoras se dedicam a uma ofensiva diretamente no Palácio do Planalto com o objetivo de manter o benefício.

Paralelamente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu que deve ser tributado o lucro de controlada localizada em país com o qual o Brasil tem tratado para evitar a bitributação, seguindo caminho contrário ao do Superior Tribunal de Justiça.

 

Por Leandra Peres, Daniel Rittner e Bárbara Mengardo | De Brasília

Fonte: Valor Econômico – www.valor.com.br