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Publicado em: 24/02/2014

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TELECOMUNICAÇÃO - Novos direitos passam a valer em 4 meses

24/02/2014.

As novas regras, como a possibilidade do cancelamento do serviço via internet ou central de atendimento, devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa e celular, internet e TV por assinatura

Com o crescimento do número de usuários dos serviços de telecomunicações (eram 356 milhões no ano passado), o número de reclamações também aumenta. O setor é um dos mais reclamados nos Procons e, no ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria relacionada a cobrança indevida.

Para melhorar a relação entre usuários e empresas, a Anatel aprovou nesta semana novas regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa e celular, internet e TV por assinatura. A maior parte das mudanças deverão ser implementadas em quatro meses, mas as mais complexas terão até 18 meses para começar a valer.

Para o presidente da Anatel, João Rezende, as operadoras não terão dificuldades para se adaptar às novas regras no prazo estabelecido. “A maioria das medidas requer apenas mudanças de tecnologia”, disse à Agência Brasil. Ele explica que o objetivo do regulamento não é punir as empresas, mas fortalecer o usuário na relação com as operadoras. Mas elas poderão ser multadas caso não cumpram as novas regras depois do período de implantação.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, considera o regulamento positivo, especialmente por unificar todas as regras do setor, mas alerta para a importância do processo de implantação, fiscalização e penalização das empresas no caso de descumprimento das medidas. “O ideal seria uma fiscalização que previna o descumprimento das regras”, diz.

De acordo com regulamento aprovado na última quinta-feira pela Anatel, o consumidor poderá cancelar o serviço pela internet ou pela central de atendimento telefônico da operadora, mesmo sem falar com um atendente. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Se o cliente quiser, o cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente.

Todas as recargas de telefonia celular, na modalidade pré-pago, terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que, segundo a Anatel, confunde o consumidor.

As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e de 180 dias. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar.

Outra regra prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações é que a prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor, caso ela caia durante o atendimento no seu call center.

A Anatel também determinou que sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.

Se não responder no prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. (da Agência Brasil)

SERVIÇO

Reclamações, sugestões e denúncias podem ser feitas pelo site da Anatel

Onde: http://bit.ly/1fLkTnc

 

Fonte: Jornal O Povo