Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 29/09/2015

Categoria

Sped não tem prazo prorrogado

Receita não atendeu ao pedido de adiamento da data final para entrega da ECF, feito por entidades de classe

A Receita Federal não atendeu aos apelos de entidades da classe contábil e manteve o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até amanhã. Conforme justificativa dada pelo órgão ontem, à superintendência da 3ª Região Fiscal, não há previsão legal para adiar o prazo, nem necessidade, já que em torno de 70% das escriturações esperadas no País já foram entregues até o dia de ontem.

O ritmo seria superior ao verificado em 2014 em relação à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, extinta a partir deste ano e substituída pela ECF. Tradicionalmente, a entrega dos dados relativos à apuração do imposto de renda das empresas é feita até 30 de junho, porém, este ano, em virtude da mudança, foi ampliado em três meses.

Na última quarta-feira (23), o Conselho Regional de Contabilidade pediu à Superintendência da Receita Federal (3ª RF) o adiamento do prazo para o envio do Sped CF por 60 dias, com prazo até 30 de novembro. O ofício, assinado pela presidente e pelo coordenador da comissão do Sped, Fellipe Guerra, foi dirigido ao superintendente da 3ª RF, João Batista da Silva Filho, que encaminhou o pedido a Brasília, na última sexta-feira.

Atualizações

De acordo com a presidente do CRC-CE, Clara Germana Rocha, as atualizações constantes do sistema pela Receita têm dificultado o envio dos documentos por parte dos contadores. "Eles mudam o sistema a todo momento. Nas duas últimas semanas, foram mais de 15 e, a cada atualização, o contador tem que parar para atualizar, gerando retrabalho e insegurança", apontou.

Baseado nas reclamações de profissionais recebidas pelo CRC-CE, o requerimento aponta que cada uma das diversas versões do programa disponibilizadas pela Receita suscita diversas dúvidas entre os contadores. As mudanças de última hora estariam dificultando o planejamento e a adaptação das empresas de contabilidade, incluindo o treinamento do pessoal e a adaptação de equipamentos de TI.

Outro problema destacado é a complexidade das mudanças e os desencontros nas informações, que têm dificultado a adequação das soluções por parte das empresas desenvolvedoras de softwares, somados à incompatibilidade com versões do JAVA. Na avaliação do CRC-CE, a insegurança jurídica para os contribuintes é enorme, dada possibilidade de geração de passivos tributários ocultos.

Clara lembra que a própria Receita já adiou o prazo para envio das informações de 30 de junho a 30 de setembro por inadequações do sistema. Para a presidente, a ampliação do prazo daria mais tempo aos profissionais enviarem as informações corretamente. "Todo mundo está fazendo o máximo para entregar tudo no prazo e corretamente, mas essa instabilidade do sistema dificulta o trabalho", disse.

Sanções

A não entrega ou apresentação da obrigação tributária fora do prazo da Escrituração Contábil Fiscal deixa a empresa passível de multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

A nova exigência fiscal será entregue anualmente. A deste ano refere-se a 2014, devendo ser entregue pelas empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as Imunes e Isentas.

Fique por dentro - Avanço na informatização das relações

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Entre os principais benefícios do sistema, estão: a redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; a eliminação do papel; e a redução de custos, além de outros.

Mais informações: www.receita.fazenda.gov.br - Receitafone: 146

 

Fonte: Jornal Diário do Nordeste