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Publicado em: 11/10/2016

Software VNC é tema de reunião entre AUDITECE e Secretário Adjunto

A Diretoria da AUDITECE, entidade que legitimamente representa os Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE-CE), participou, na tarde desta segunda-feira (10), de reunião com o Secretário Adjunto da Fazenda Estadual, João Marcos Maia, para tratar da instalação de um software "VNC" nas estações de trabalho dos AFRE's.

Na semana passada, a AUDITECE oficiou a Administração da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/CE), solicitando as medidas cabíveis para regularizar a situação.

Durante o encontro, que contou com a participação do diretor Cássio Bandeira, Marcelo Pereira (coordenador de TI) e de funcionários do setor de informática da SEFAZ/CE, João Marcos ratificou a necessidade do uso do VNC como melhoria e celeridade do processo de assistência técnica remota pelos técnicos da TI.

Após a explanação do diretor da AUDITECE, João Marcos demonstrou preocupação com a forma de acesso concebida pelo programa, concordando que a concessão de "permissão de acesso", sem a devida identificação (matrícula e nome) do técnico responsável e sem a delegação funcional para a realização do serviço de manutenção tornam vulneráveis os dados do computador cliente, protegidos por sigilo funcional.

 

Ele agradeceu à AUDITECE pela atenção e pelo cuidado em manter a segurança da rede corporativa da SEFAZ/CE. O secretário também determinou que o setor de informática da SEFAZ estude a possibilidade de criação de um “log de sistema” com objetivo de elencar todas as atividades que o Computador Remoto (setor de informática) esteja operando no Computador Cliente (estações de trabalho dos AFREs). Além disso, deverão ser relacionados quais funcionários têm acesso ao software, número que hoje é estimado em 5 ou 6 pessoas.

Entendendo que a guarda do sigilo fiscal dos contribuintes é de responsabilidade pessoal do servidor público (Art. 199,VIII da Lei 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos – CE), a AUDITECE defende que o elenco de pessoas que tenham acesso aos terminais dos AFRE’s seja composto exclusivamente por servidores públicos estatutários regidos pela Lei supramencionada, sendo VEDADO o acesso, cópia ou manipulação de arquivos contábil-fiscais de contribuinte sob guarda dos AFRE’s em suas estações de trabalho.

A Associação ainda entende que a medida anunciada é paliativa e defende que o programa seja mantido desligado e executado pelo AFRE apenas quando o for solicitado.

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