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Publicado em: 01/03/2016

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SIMPLES NACIONAL - Receita alerta 673 empresas no Ceará

Brasília/Fortaleza. A Receita Federal informou ontem que mais de 8 mil empresas do Simples Nacional no País receberam comunicados de alerta desde o início de fevereiro. O objetivo é permitir a autorregularização desses contribuintes. A iniciativa contou com a parceria dos fiscos federal, estaduais, distritais e municipais. No Ceará, 673 empresas foram alertadas, totalizando divergências de aproximadamente R$ 383 milhões. Diante disso, caberá à empresa sanear o erro e informar esses valores de receita bruta, implicando pagamento de tributos devidos, corrigidos por multa e juros.

Do total de empresas, 222 já acessaram o comunicado do alerta do Simples Nacional, emitido pela Receita Federal. Segundo a Receita Federal, o valor de R$ 383 milhões não se trata de imposto que deixou de ser recolhido, e sim de receita bruta que, pelos indícios apurados, deixaram de ser declarados. O cálculo dos tributos devidos vai variar conforme o ramo de empresa e seu nível de faturamento, isto é, o tipo de atividade (comercial/industrial) e o porte da empresa.

Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao portal para a geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS). Pelo levantamento da Receita, 8.039 empresas leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016.

As divergências encontradas pelos fiscos se referem a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (Pgdas-d) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional com divergências.

Como corrigir

A Receita recomenda aos contribuintes com diferença a ser corrigida retificar o Pgdas-d dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos. Se entender que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional. Nem visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais fiscos, informaram.

Os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as divergências até abril. Após uma avaliação das empresas que fizeram a autorregularização, serão identificados quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

Enquanto não iniciado o procedimento, o contribuinte ainda pode se autorregularizar. Caso sejam encontradas irregularidades, o lançamento da dívida será precedido de intimação e, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças.

Fonte: Jornal Diário do Nordeste