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Publicado em: 17/10/2013

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Senado aprova isenção do vale-transporte a trabalhador

17/10/2013.

Proposta segue diretamente para a Câmara. Pagamento integral do vale-transporte caberá ao empregador

Os trabalhadores terão direito a isenção do custeio do vale-transporte, cabendo ao empregador bancar, integralmente, a despesa. É o que aprovou ontem, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa. Agora a proposta, de autoria do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL), seguirá diretamente para a Câmara, exceto se ocorrer um recurso para levar a matéria para o plenário da Casa.

Por conta de uma lei de 1985, as empresas podem, atualmente, deduzir até 6% do salário dos empregados para os custos com transporte. Cabe aos trabalhadores arcarem com os valores do vale-transporte que excederem esse porcentual.

Na justificativa do projeto, Collor argumentou que o vale-transporte, adotado aos poucos pela empresa nesses quase 30 anos de vigência da lei, tornou-se atualmente a “principal fonte de financiamento para o transporte urbano e é responsável por cerca de 50% do faturamento do setor”.

De acordo com Collor, a isenção significa “um aumento muito considerável” para a renda do trabalhador dentro do atual contexto do “acirramento do processo inflacionário e consequente queda do seu poder de compra”.

A matéria foi apresentada no fim de junho deste ano - após o início dos protestos de rua que tomaram conta do País e tiveram como um dos principais motes iniciais o preço da tarifa do transporte coletivo.

Ele disse que as eventuais despesas adicionais das empresas, em arcar com todo o custo do vale-transporte, são passíveis de serem abatidos da receita para fins de apuração do lucro tributável. O relator da matéria na comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), concordou com Collor e destacou que o abatimento não trará prejuízos para as empresas.

“Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso País essa conquista tão necessária, ainda mais se considerado, como muito bem ponderou o autor da proposição, que essa alteração fará grande diferença no impacto do orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”, afirmou Paim, no parecer.

 

Fonte: O Povo