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Publicado em: 28/03/2016

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Senado aprova Instituição Fiscal Independente

Foi aprovado nesta quarta-feira (23) o projeto que cria no Senado a Instituição Fiscal Independente (IFI). O órgão prestará ampla consultoria econômica aos parlamentares.

De acordo com projeto, assinado pela Mesa do Senado, as funções desse novo órgão são divulgar as estimativas de parâmetros e variáveis relevantes para a construção de cenários fiscais e orçamentários; analisar a aderência do desempenho de indicadores fiscais e orçamentários às metas definidas na legislação pertinente; mensurar o impacto de eventos fiscais relevantes, especialmente os decorrentes de decisões dos Poderes da República, incluindo os custos das políticas monetária, creditícia e cambial; e projetar a evolução de variáveis fiscais determinantes para o equilíbrio de longo prazo do setor público.

Ao apresentar a proposta, a Comissão Diretora do Senado argumentou que a Instituição Fiscal Independente deverá aprimorar os mecanismos de avaliação e controle social da política fiscal. A ideia é atuar “em favor da estabilidade macroeconômica que promova o crescimento econômico, com justiça social”. Lembrou também que órgãos similares existem em parlamentos de outros países, tais como o Escritório de Orçamento do Congresso Americano. Na Europa essas instituições estão sendo implantadas para blindar a política fiscal.

A IFI não poderá regulamentar a política fiscal ou mesmo julgar as contas dos governos. As atribuições estão direcionadas a diagnosticar a qualidade da política fiscal e dos programas governamentais, sobretudo quanto à relação entre os custos e os benefícios trazidos à coletividade, servindo também como órgão de apoio ao parlamento e seus representantes.

A Instituição Fiscal Independente será dirigida por um Conselho Diretor de três membros — um indicado pelo presidente do Senado, outro pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o terceiro pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Os indicados aos cargos devem ser brasileiros de reputação ilibada e com notório saber na área. Serão submetidos a arguição pública e aprovados pelo Senado. O PRS 61/2015 seguiu para promulgação.

Fonte: Agência Senado

 

ADI questiona norma de Mato Grosso do Sul que reduz vagas na Procuradoria de Contas do estado

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5483, com pedido de liminar, impugnando a Emenda Constitucional 68/2015, que altera normas da Constituição de Mato Grosso do Sul. A associação alega vício formal de iniciativa, pois a emenda, de iniciativa parlamentar, reduziu cargos, poderes e atribuições do Ministério Público de Contas estadual, violando a competência exclusiva da instituição para formular proposta legislativa neste sentido.

“Cabia ao Ministério Público de Contas iniciar qualquer processo legislativo que redundasse em criação ou extinção de cargos na sua própria carreira em função de que a prerrogativa constitucional de iniciar o processo legislativo relativo à criação de cargos”, argumenta a entidade.

Segundo a ADI, a alteração constitucional reduziu o número de vagas de procuradores de contas de sete para quatro, acabou com a previsão constitucional de uma Lei Orgânica do Ministério Público de Contas e retirou do procurador-geral de contas o poder de iniciativa de lei.

Rito abreviado

Diante da relevância da matéria constitucional abordada e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI 5483, ministro Teori Zavascki, determinou a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro solicitou informações definitivas à Assembleia Legislativa no prazo de 10 dias, e também a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

Fonte: STF