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Publicado em: 04/06/2014

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SEM INCENTIVOS FISCAIS - 80 mil empregos no CE podem ser prejudicados

Estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste sofrerão maiores perdas com o fim dos benefícios tributários

A pedido do relator do Projeto de Lei Complementar (PLS 130/2014), que convalida os atos normativos de concessão de benefícios fiscais e concede remissão e anistia de créditos tributários referentes a operações envolvendo o ICMS entre os Estados brasileiros, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), retirou ontem da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a regra que facilita a solução de impasses entre Estados devido à guerra fiscal. Por meio de um substitutivo, o senador sugere a redução do quórum de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da unanimidade dos integrantes para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada região do País.

A retirada de pauta do Projeto e a perspectiva de votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Súmula Vinculante 69, que extingue sumariamente as políticas de benefícios fiscais, reabriu as discussões sobre o tema. Hoje, secretários da Fazenda, integrantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), voltam a se reunir, para debater o substitutivo proposto por Luiz Henrique.

Empresários se mobilizam

Paralelamente às discussões do Confaz, que transcorrem até amanhã; o PLS 130/2014 e a Súmula 69 voltam ao centro do debate nos Estados do Nordeste, - os mais prejudicados com o fim dos incentivos fiscais. Na noite de ontem, em Fortaleza, empresários, políticos e representantes de órgãos públicos reuniram-se no Centro Industrial do Ceará (CIC), - braço político da Federação da Fiec, - para analisar juridicamente o PLS 130/2014 e avaliar as consequências econômicas para as empresas beneficiadas e para a economia cearense, caso os benefícios sejam extintos, conforme propõe o relator da Súmula 69, o ministro do STF, Gilmar Mendes.

Perda estimada de R$ 1,1 bi

Segundo o titular da Fazenda do Ceará, João Marcos Maia, o fim dos incentivos fiscais representa prejuízos da ordem de R$ 1,1 bilhão aos cofres do Estado, montante este pago de ICMS por cerca de 500 empresas, que se instalaram no Ceará, em função do Provin (Programa de Investimentos) do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI).

Para ele, a proposta original da projeto de lei de manter nos Estados, por intermédio de decisão colegiada do Confaz, as deliberações sobre as concessões dos incentivos fiscais e créditos tributários, é bem aceita; desde que seja extinta a exigência de unanimidade dos Estados nas votações do conselho fazendário.

"Se a Súmula 69 foi votada da forma como está, 80 mil empregos podem ser prejudicados no Ceará', acrescenta o ex-secretário da Fazenda do Ceará, deputado Mauro Benevides Filho. Precursor da discussão sobre o tema no Confaz e expositor das questões econômicas, pela manhã, na Assembleia Legislativa, e à noite de ontem, na Fiec, Mauro Filho, alertou para o risco da medida que atinge diretamente os incentivos relativos ao ICMS, comprometer outros benefícios fiscais e tributários, justamente nos Estados que mais precisam de estímulos.

'Inconstitucionalidade'

Expositores das questões jurídicas, os advogados tributaristas, o cearense Raul Amaral, e o goiano, radicado em São Paulo, Murilo Résio, comungam da mesma opinião de Marcos Maia, tanto no que diz respeito aos prejuízos econômicos e financeiros a que estarão sujeitos os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, quanto com relação a exigência da votação por unanimidade no Confaz. "Questões sociais estruturantes levadas ao Congresso (Nacional) são votadas com 3/5 (dos votos), na Suprema Corte, a votação é por 2/3 (dos magistrados), e no Confaz é por unanimidade. Isso não se justifica", defende Raul Amaral, para quem essa questão do quórum de votação deveria ser apreciada anteriormente à Sumula 69.

Murilo Résio vai além e defende a tese de que o próprio Confaz precisa ser regulamentado por nova lei Federal, tendo em vista que a lei complementar nº 24/1975, que o instituiu, não foi recepcionada pela atual Constituição Federal de 1988. Para ele, a lei que criou o Confaz não tem validade, o que, sugere que o Congresso aproveite o momento para discutir e propor novas estruturas e formas de atuação e votação do Conselho Fazendário, bem como para disciplinar um novo modelo de incentivos fiscais que não apene os estados menos desenvolvidos. Segundo o presidente do CIC, José Dias, todas as questões serão levadas no próximo dia 10, ao governador Cid Gomes, com quem espera compor uma força- tarefa entre o governo, empresários e lideranças políticas para definir as ações e medidas a serem adotadas, conforme disse "de forma profissional".

 

Carlos Eugênio - Repórter

Fonte: Diário Online (Jornal Diário do Nordeste)