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Publicado em: 03/02/2016

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RENDIMENTOS ACIMA DE R$ 28 MIL - 625 mil devem declarar o IRPF no CE a partir de 1º de março

Contribuintes que irão declarar representam um crescimento de 2,5% em relação à quantidade entregue em 2015

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2016, referente aos rendimentos obtidos em 2015, começa no dia 1º de março e segue até 29 de abril. A declaração é obrigatória para pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91, no ano passado.

A entrega da declaração em atraso ou a sua não apresentação gera multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido sobre a renda. A instrução normativa com o prazo e outras orientações para a entrega do documento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. A expectativa da Receita Federal é de que, no Ceará, sejam entregues cerca de 625 mil declarações do IR, o que representa um crescimento de 2,5% em relação à quantidade entregue em 2015, referente ao ano-calendário de 2014.

De acordo com a instrução, também são obrigados a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. E aquele que obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

O auditor e porta-voz da Receita Federal do Brasil no Ceará, Vitor Casimiro, alerta que mesmo aqueles que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda, devem fazer a declaração a fim de obter a restituição do imposto retido na fonte. "Quem não declara perde a restituição", ele diz. "Mesmo aquela pessoa que trabalhou poucos meses em 2015, também pode fazer a declaração a fim de obter a restituição". Segundo Casimiro, o rendimento mensal para quem é obrigado a declarar é de aproximadamente R$ 2.343.

Modelo

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve ficar atento qual o tipo de declaração é a mais vantajosa, se o modelo completo ou simplificado. "Se você teve despesas dedutíveis com dependentes, médico, instrução, com previdência privada ou INSS, pensão alimentícia, e se esse rol de despesas dedutíveis somados, em 2015, ultrapassar R$ 16.754,34, com certeza é mais vantajoso optar pelo modelo completo", diz Casimiro.

O porta-voz da Receita recomenda que o contribuinte busque entregar a declaração com antecedência para, se for o caso, corrigir eventuais erros a tempo. "Se você escolher o modelo completo, por exemplo, não poderá optar pelo simplificado após o fim do prazo, mesmo que faça a retificação".

Atividade rural

Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Também deve declarar quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2015, assim como quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Online

A declaração deve ser feita pela internet. O Programa Gerador da Declaração estará disponível no site da Receita a partir do dia 1º de março. Não há novidades nos procedimentos de declaração neste ano. Como em outras vezes, será possível optar pela declaração pré-preenchida, desde que o contribuinte tenha apresentado a declaração do ano anterior e que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado as informações para a Receita.

Até o dia 1º de março, a recomendação é para que os contribuintes comecem a informar, de forma gradual, os dados de suas declarações no rascunho disponível no site da Receita Federal. Essa ferramenta está disponível para todos os dispositivos conectados á internet, e ajuda o contribuinte a reduzir as chances de cometer erros e, consequentemente, de cair na malha fina. O aplicativo fica disponível até o dia 29 de fevereiro. A maior parte das declarações podem ser feitas por meio de tablets e smartphones, mas em alguns casos, como por exemplo, para aqueles com rendimento acima de R$ 10 milhões, a declaração só pode ser feita por meio do PGD.

Mais informações:

A Receita disponibiliza uma página sobre as dúvidas mais frequentes (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2015/PerguntaseRespostasIRPF2015.Pdf)

Fonte: Jornal Diário do Nordeste