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Publicado em: 10/12/2014

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REFIS - Descontos chegam em até 70% do valor das dívidas

A adesão ao programa deverá ser feita até o dia 22 de dezembro e o pagamento poderá ser parcelado em até 45 meses

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) divulgou ontem as regras para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Estado (Refis 2014). O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que aderir ao programa pode obter desconto de até 70% do valor das dívidas tributárias, pois fica dispensado de juros e multas. A adesão deverá ser feita até o dia 22 deste mês e o pagamento pode ser parcelado em até 45 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 200.

O programa possibilitará a renegociação de dívidas contraídas até o dia 31 de julho de 2014, relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis, Doação (ITCD). O Refis 2014 permitirá a renegociação de débitos com o extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). Ao todo, 123 mil pessoas físicas e jurídicas possuem dívidas com o fisco estadual, no valor de R$ 9,4 bilhões. Mas descontados os valores de juros e multa, o Refis 2014 compreende o valor de R$ 2,38 bilhões.

De acordo com o titular da Sefaz, João Marcos Maia, o Governo do Estado espera arrecadar cerca de R$ 150 milhões neste ano. “Já foram arrecadados R$ 573 milhões com o Refis em 2013, sendo R$ 276 milhões pagos à vista.” Entretanto, o número de devedores aumentou com relação ao ICMS, imposto que corresponde a 96% do débito fiscal do Estado, excluindo juros e multa. O número passou de cerca de 28 mil devedores em 2013, para 32 mil neste ano, de um total de 246 mil contribuintes no Ceará.

As dívidas relativas a operações de crédito com o extinto BEC somam cerca de R$ 6 bilhões, referentes sete mil contratos de empréstimo. Mas com a exclusão de multa e juros o valor cai para R$ 1,6 bilhão. O Refis prevê desconto de 70% para os devedores que quitarem a dívida à vista; de 60% para quitação em até três parcelas; de 58% se for de quatro e 15 parcelas; e de 56% entre 16 e 45 parcelas iguais corrigidas pelo IPCA.

TIRA DÚVIDAS

1. Quem pode aderir ao Refis 2014?

Podem aderir quem tiver débitos relativos ao ICMS, IPVA, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), até o dia 31 de julho de 2014, ou dívidas com o extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).

2. Como aderir ao programa?

O contribuinte deve procurar qualquer unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em Fortaleza ou no Interior. Ou acessar a página da secretaria na internet (www.sefaz.ce.gov.br).

3. Qual a forma de pagamento?

Para pagamento à vista, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br) para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O pagamento parcelado deve ser feito em qualquer Unidade Fazendária (Células de Execução da Administração Tributária - CEXAT’s).

 4. A dívida pode ser paga em quantas parcelas?

Em três, 18 ou 45 meses, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 200.

5. Qual o dia do pagamento das parcelas?

O vencimento será no último dia útil do mês subsequente, com exceção da primeira parcela, que deverá ser paga no dia da adesão.

 6. Quais os benefícios em aderia ao programa?

Redução de 100% em multas, juros, honorários e encargos da dívida.

7. Quais os critérios para adesão?

Para pagamento à vista ou parcelado, o prazo de adesão vai até o dia 22 de dezembro deste ano. Os contribuintes com ação judicial deverão, antes da adesão, solicitar a desistência da demanda judicial.

Débitos fiscais abrangidos pelo Refis 2014

Tipo de           Quantidade de Valor Total (principal débito devedores principal + multa e juros)

ICMS 31.870 2,30 bilhões 9,28 bilhões

IPVA 88.792  43,72 milhões 78,17 milhões

ITCD 2.797 38,77 milhões 54,45 milhões

Total 123.459 2,28 bilhões 9,42 bilhões

 Fonte: Sefaz

Condições de pagamento

(fato gerador até 31/7/2014. Adesão até 22/12/2014)

À vista cota única valor principal Parcelado em até três meses valor principal acrescido de 3% Parcelado em até 18 meses valor principal acrescido de 10% + IPCA sobre cada parcela

Parcelado em até 45 meses valor principal a crescido de 20% + IPCA sobre cada parcela

Obs.: Para todos os casos há redução de 100% em multas, juros e encargos da dívida.

Nota 1: Multa Autônoma: redução na Multa de 70% e Juros 100%

Nota 2: Valor mínimo da 1ª parcela: a) em 18 meses será de 5% do débito; b)em 45 meses será de 10% do débito.

Fonte do jornal: Sefaz

Condições para quitação de dívida com o BEC

70% de desconto sobre o VR*, no caso de quitação integral, no ato da formalização.

60% de desconto sobre o VR, no caso de quitação da dívida em até três parcelas iguais.

58% de desconto sobre o VR, no caso de quitação da dívida entre quatro e 15 parcelas iguais.

56% de desconto sobre o VR, no caso de quitação da dívida entre 16 e 45 parcelas iguais, corrigidas pelo IPCA.

*VR (Valor da Renegociação): importância de cada parcela da dívida, apurada na data que caracterizou a mora, corrigida monetariamente pela variação do IGP-DI até dezembro de 1998, e a partir de janeiro de 1999 pela variação do IPCA.

Fonte do jornal: Sefaz

Fonte: O Povo