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Publicado em: 20/10/2015

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Receita orienta 225 empresas cearenses a aderirem ao Prorelit

A Receita Federal realiza amanhã (21), a partir das 14h30, um evento visando esclarecer dúvidas e prestar orientações sobre os procedimentos que devem adotar, até o próximo dia 29, quaisquer empresas do lucro real (regime de apuração do lucro obrigatório se faturamento é superior a R$ 78 milhões por ano), que pretendem aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O encontro com representantes de 225 grandes empresas cearenses, que possuem alguma dívida, acontecerá no auditório do edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Fortaleza.

Diferentemente de parcelamentos especiais – como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) –, que oferecem descontos no valor de multa e juros devidos, o Prorelit permite, pela primeira vez, a quitação de débitos a partir do pagamento, em espécie, de pelo menos 30% do total do débito. Já o restante poderá ser pago com a compensação de créditos que a empresa possua de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). De acordo com o pré-levantamento realizado pelo Fisco, empresas de Fortaleza, com débitos acima de R$ 1 milhão junto à Receita ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), juntas, possuem débitos fiscais da ordem de R$ 5,8 bilhões. Com isso, a adesão dessas empresas ao Prorelit tem potencial de elevar a arrecadação federal em até R$ 1,75 bilhão.

 Desistência

Além do pagamento à vista mínimo de 30%, a condição para utilizar os créditos é a desistência expressa e definitiva de recursos administrativos ou ações judiciais que, atualmente, impeçam a cobrança dos valores devidos ao Fisco. Isso, independentemente de estarem, ou não, inscritos em dívida ativa da União. De forma inédita, os créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa podem ser próprios da empresa, de seus responsáveis ou de empresas controladoras ou controladas. Também é excepcional a chance que o contribuinte terá de dispor integralmente de tais créditos. Habitualmente, a legislação limita a compensação anual ao teto de 30% do valor de prejuízos fiscais acumulados.

De acordo com a Receita, o Prorelit é uma ferramenta de grande interesse para empresas cujos recursos administrativos e judiciais tenham chances reduzidas de sucesso; aquelas que tenham elevados prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa, apurados até dezembro de 2013; as que estejam propensas a eliminar passivos tributários do balanço, o que gera incertezas de longo prazo sobre sua lucratividade ou empecilhos a fusões e incorporações com outras empresas nacionais ou estrangeiras.

O programa ainda é considerado vantajoso para as empresas que efetuaram provisões para pagamento de tributos e, portanto, possuem disponibilidade para pagar ao menos 30% do débito em espécie e o restante por meio de compensação de prejuízos fiscais próprios, de responsáveis ou de empresas controladas, e aquelas que tenham suspendido o pagamento de tributos por recursos administrativos ou ações judiciais, à espera de parcelamento especial. A equipe econômica já se manifestou contrária a dar tratamento favorecido a quem não recolheu em dia seus tributos.

Vale salientar, ainda, que a quitação só abrange débitos de recursos administrativos e ações judiciais, exceto aqueles incluídos em programas de parcelamentos anteriores, ativos ou já rescindidos.

SERVIÇOS

Evento Prorelit

Data: 21/10

Horário: às 14h30

Onde: Edifício-sede do Ministério da Fazenda (Rua Barão de Aracati, 909, Aldeota)

Fonte: O Estado do Ceará