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Publicado em: 28/11/2014

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RECEITA FEDERAL - 12 mil cearenses receberão carta indicando pendências na declaração de imposto de renda

Contribuinte que corrigir erros de preenchimento ou acrescentar rendimentos omitidos pode receber restituição suspensa ou evitar multa mínima de 75%

A Receita Federal (RF) deu início ao envio de correspondências a 12.117 cearenses com pendências no processamento da declaração do imposto de renda 2014. A ação serve de alerta e traz as orientações para que o contribuinte identifique a pendência e verifique se é o caso de retificar a declaração transmitida em 2014.

O público dessa operação são os declarantes que deixaram de informar todos os rendimentos auferidos em 2013, seja pelo titular ou por algum dependente, ou quem cometeu erros, por exemplo, ao preencher o número de CNPJ da fonte pagadora ou informar no campo do imposto de renda na fonte valor diverso do que foi efetivamente retido.

A mesma operação ocorrerá nos estados do Piauí e Maranhão, totalizando 25.225 cartas a serem enviadas.

Resolva sua pendência

A regularização de pendências se dá exclusivamente pela internet, com o envio de declaração retificadora e dispensa o atendimento presencial.

Para saber a natureza da pendência é preciso acessar o sítio da RF e, no menu “Onde encontro”, selecionar a opção “Extrato da Dirpf”. O extrato do processamento da declaração aponta o motivo pelo qual a declaração foi retida, principalmente os rendimentos omitidos pelo declarante.

Para efetuar a consulta ao extrato de processamento da declaração, no entanto, é exigida certificação digital ou a criação de um código de acesso ao e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), gerado na própria página da Receita, a partir de dados pessoais do declarante e dos números de recibos de entrega das declarações enviadas em 2014 e 2013.

Evitar multas

Para antecipar o recebimento de restituição que tenha direito, o declarante, caso confirme a procedência das divergências apontadas no extrato da declaração, deve enviar retificadora que inclua salários, aposentadorias, aluguéis, pensões alimentícias, ações judiciais, etc. recebidos pelo titular ou dependentes, porém não informados na declaração já transmitida.  

Se, após o envio da retificadora, a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte deve quitar essa diferença, acrescida de multa de até 20% pelo atraso no pagamento. Por outro lado, o declarante que não retificar a declaração pode ser objeto de uma ação fiscal e ter de arcar, a partir de 2015, com o pagamento de multa mínima de 75%, aplicada sobre a diferença de imposto não paga pelos declarantes retidos em malha fina.

Fonte: O Povo