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Publicado em: 08/01/2015

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Proposta reduz tributação do IR na venda de imóveis rurais financiados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7755/14, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que reduz em 50% a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis rurais com financiamento pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

O PNCF possibilita aos trabalhadores rurais comprar e estruturar um imóvel rural por meio de financiamento. O programa é coordenado pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário em parceria com os governos estaduais e o movimento sindical rural, além de outras parcerias definidas pelo ministério.

Além da compra da terra, o programa possibilita a construção das instalações básicas para a casa (luz, água e esgoto) e investimentos produtivos, como a preparação do solo e compra de implementos.

Para o deputado Dr. Jorge Silva, a tributação do ganho de capital representa “grande obstáculo” aos que desejam vender suas terras no âmbito do programa. “Para atenuar esse efeito, propõe-se instituir um benefício ao vendedor, na forma de redução ainda maior da base de cálculo do imposto, quando a operação for financiada com recursos do crédito fundiário”, explicou.

Para participar do PNCF, é preciso ter renda familiar anual de até R$ 15 mil e patrimônio de até R$ 30 mil, além de comprovar mais de cinco anos de experiência rural nos últimos 15 anos. O valor máximo do financiamento é de R$ 80 mil, com juros subsidiados e prazo de pagamento de até 20 anos, incluídos três de carência.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias