Proposta da AUDITECE é contemplada na Lei que alterou regras sobre o ICMS
Uma das propostas apresentadas pela AUDITECE para o incremento da arrecadação estadual foi incluída no Artigo 1º da Lei nº 15.892, de 27 de novembro de 2015, sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada na mesma data no Diário Oficial do Estado.
O texto altera dispositivos da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A proposta da AUDITECE havia sido apresentada ao secretário Mauro Filho durante reunião do Comitê Executivo da Secretaria Estadual da Fazenda e estava sendo analisada pela Administração.
Em seu Artigo 1º, a Lei altera o Artigo 82-A , com acréscimo dos §§1º e 2º, nos seguintes termos:
Art.82-A. …
§1º As administradoras de cartões de crédito ou de débito e os estabelecimentos similares ficam obrigados a promover a integração de seus sistemas operacionais de crédito, débito ou similares, quando da disponibilização dos equipamentos aos contribuintes do ICMS, conforme estabelecido em regulamento do Chefe do Poder Executivo.
§2º No que se refere aos equipamentos já em uso, a integração prevista no §1º deste artigo deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias contados da data de publicação do referido regulamento.
§3º A solução de integração dos sistemas operacionais de crédito, débito ou similares deverá ser homologada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.