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Publicado em: 06/02/2015

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Projeto libera capital estrangeiro em empresas aéreas

Aguarda a definição dos novos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que permite maior participação de capital estrangeiro em empresas aéreas. Atualmente, o limite é de 20%, o que restringe tanto a capitalização das empresas nacionais quanto a concorrência com as empresas estrangeiras. Se aprovado pela CCJ, o projeto (PLS 2/2015) seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para votação em Plenário.

Apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) na terça-feira (3), o projeto revoga do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) dispositivos que limitam a participação estrangeira nas empresas nacionais.

O senador cita a empresa Azul como exemplo de estímulo ao desenvolvimento da aviação doméstica — especialmente em sua vertente regional. De acordo com Flexa, após a entrada da companhia no mercado brasileiro, em dezembro de 2008, o número de rotas domésticas regulares cresceu de pouco mais de 550 para 730 (dado de 2013).

“Há estudos da própria Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República que indicam que, caso a Azul não atuasse no mercado brasileiro, o número de rotas operadas atualmente seria de cerca de 610”, estimou o senador na justificativa do projeto.

O fundador da Azul, David G. Neeleman, nasceu no Brasil enquanto seu pai trabalhava no país como correspondente estrangeiro. Aos 5 anos, Neeleman mudou-se para os Estados Unidos, mas permaneceu com a cidadania brasileira.

“Caso isso não houvesse ocorrido, o investimento da Azul no mercado nacional teria sido barrado pela restrição ao capital estrangeiro atualmente existente no CBA. Consequentemente, dezenas de aeroportos regionais no país, hoje atendidos unicamente pela empresa, não receberiam quaisquer voos aéreos regulares, e milhares novos empregos não teriam sido criados”, exemplificou.

Ele também lembrou o sucesso dos leilões de concessão de aeroportos, dizendo que os ágios foram elevados em relação aos valores mínimos exatamente porque houve a participação de importantes grupos estrangeiros. Os consórcios vencedores do Galeão (RJ) e de Confins (MG) têm em sua composição operadores dos aeroportos de Cingapura (considerado o melhor do mundo em várias pesquisas), de Zurique e de Munique (que estão entre os melhores da Europa).

Benefícios

Entre os benefícios da quebra do monopólio nacional enumerados por Flexa, estão a desconcentração do mercado doméstico; o aumento do número de cidades atendidas e de rotas operadas; a redução das tarifas; a melhora na qualidade do serviço; a diminuição do custo regulatório; e a diversificação de serviços e produtos.

“Além disso, facilita-se a capitalização de empresas nacionais em dificuldades financeiras, protegendo o emprego dos seus respectivos trabalhadores”, afirma.

O senador, contudo, ressalva que o investimento estrangeiro não representa a total abertura do mercado de aviação civil. Ainda que seja aprovada a entrada das empresas estrangeiras, não será permitida a oferta de transporte aéreo por empresas estrangeiras em operações de cabotagem (pequenas distâncias). Além disso, as empresas devem se submeter à legislação nacional, recolhendo tributos e gerando empregos.

Fonte: Agência Senado