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Publicado em: 04/04/2014

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Projeto divide ICMS do comércio eletrônico

04/04/2014.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda mudanças na cobrança do ICMS em vendas realizadas pela internet aprovou, na última quarta-feira (2), o relatório do deputado Márcio Macêdo, do PT de Sergipe, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 197/12), no Senado. O relator apresentou o novo parecer, na terça-feira (primeiro de abril), estabeleceu que o ICMS do comércio eletrônico será dividido de forma gradual entre os estados vendedores e os consumidores, a fim de reduzir o impacto na arrecadação dos estados de origem das mercadorias. Ao final de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante à aplicada para os produtos de comércio no geral.

Segundo Macêdo, a mudança é uma vitória e o início da reforma tributária no Brasil. “O comércio eletrônico hoje é o que mais cresce no Brasil. É um mercado enorme e que a Constituição de 88 não previa que chegasse a esse nível. É necessário que haja uma correção na Constituição brasileira”, defendeu o relator. Pela regra de transição para compras feitas por pessoas físicas, a distribuição do valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS será, gradativamente, migrada do estado de origem para o de destino de 2015 até 2019.

COMO FICARÁ

Na prática, se uma pessoa do Ceará comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7% - referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, por exemplo) e a interestadual (10% = 17% - 7%) ficará com o Ceará. Para empresas, a destinação do ICMS seguirá as regras definidas para transações de pessoas físicas a partir 2019. Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas, definidas pelas secretarias de fazenda dos estados.

Nas transações interestaduais são adotadas duas faixas, de 7% e 12%, conforme a localização dos estados de origem e de destino das mercadorias. Aplica-se a primeira se os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, e a última em todas as transações dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A regra de transição do novo parecer de Macêdo foi feita com base no acordo unânime fechado entre os secretários de fazenda estaduais em reunião em 21 de março. Os membros do Confaz, Conselho Nacional de Políticas Fazendárias, decidiram dividir o ICMS entre os estados vendedores e consumidores de forma gradual. A partir da aprovação do relatório, a PEC será analisada pelo Plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada em dois turnos.

Fonte: O Estado Online (Jornal O Estado do Ceará)