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Publicado em: 19/04/2023

Processo movido por associada da Auditece muda entendimento da Sefaz-CE sobre cálculo da média da produtividade para fins de aposentadoria

Um processo administrativo de Consulta movido pela AFRE associada da Auditece Valéria Gonçalves Rodrigues resultou na suspensão do Parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 1021/2020 e na aplicação do entendimento consolidado por meio da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 1467/2022 sobre o cálculo da média da produtividade variável dos servidores fazendários. 

Inconformada com a fórmula usada no cálculo da média do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para fins de aposentadoria – que considerava a mediana dos últimos 30 anos da remuneração variável –, a associada buscou administrativamente questionar a alteração da maneira de estimar a referida média de acordo com o tempo de percepção da remuneração variável, em vez das três décadas impostas pelo parecer da PGE.

Mesmo com o indeferimento ao Processo de Consulta, a AFRE insistiu em suas pesquisas e, baseada na Portaria MTP 1467/2022, conquistou um parecer favorável ao seu pleito.

“Eu encontrei uma Portaria do MTP, que tratava da Emenda Constitucional (EC) nº 103, a qual regulamentou toda a Reforma Previdenciária. Nesse documento existe um anexo e alguns dispositivos descrevendo a fórmula como o cálculo de remunerações variáveis devem ser feitos para fins de aposentadoria, que era exatamente o que eu e outros advogados havíamos interpretado”, explica Valéria.

Em posse dessa regulamentação, a associada buscou novamente a Assessoria Jurídica da Sefaz-CE, que a orientou a pedir uma Revisão da Consulta, com base na portaria encontrada, e a Assessoria Jurídica em paralelo questionou a aplicação de tal regulamentação. 

A partir do questionamento sobre a Portaria MTP 1467/2022, a própria PGE, após análise, sugeriu consulta através da Cearaprev ao Ministério do Trabalho e Previdência acerca dos questionamentos iniciais da Auditora.
O MTP emitiu parecer favorável à interpretação da servidora no início deste ano.

Assim, a PGE acatou a determinação ministerial e os servidores fazendários, a partir da conquista da AFRE, agora contam com uma forma mais justa de cálculo da média do PDF na hora de se aposentar.

“Essa vitória da Valéria fez mudar o entendimento da Secretaria da Fazenda e da PGE. Então, foi a ação da nossa associada, que realmente mudou esse jogo, a iniciativa dela antecede a qualquer movimento da SEFAZ ou da PGE”, explica o diretor executivo da Auditece Juracy Soares.

A Diretoria da Auditece congratula à Valéria e a todos os servidores fazendários, que, agora, contam com uma forma de cálculo mais justa no momento da aposentadoria.

“Para nós, é um orgulho e uma felicidade poder parabenizar nossa associada por essa ação, que acaba por beneficiar diretamente a todos os servidores da Secretaria da Fazenda”, finaliza o dirigente.