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Publicado em: 09/05/2014

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POBREZA - Especialistas questionam legalidade do Fecop

Entre pontos levantados estão destinação específica e a incidência sobre produtos "supérfluos"

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), criado em 2003 e alimentado por dois pontos percentuais adicionados à alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seria inconstitucional. Essa é a tese do professor e ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hércules Amaral.

Ele argumenta que o que o Estado fez foi criar um adicional ao imposto e dar destino específico, o que não pode. “Quando tem destino específico passa a ser contribuição. Imposto não pode ter destinação específica”, reforça. Entre os especialistas ouvidos pelo O POVO, há divergências.

Amaral lembra decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tóffoli, ao julgar recurso do Estado de Sergipe na lei que criava adicional de alíquota do ICMS - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Tóffoli diz revelar-se inconstitucional o artigo 2º da lei por definir os produtos e serviços supérfluos sobre os quais deve incidir o adicional de alíquota destinado ao fundo. “O caso do Ceará é idêntico”, conclui Amaral.

Para o especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Valmir Pontes Filho, o imposto, como modalidade de tributo, tem por hipótese de incidência situação “independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

Exceções

“Por outro lado, a receita decorrente da arrecadação dos impostos é utilizada para o custeio geral da administração e das atividades públicas, não podendo haver a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”. Ele lembra que há exceções previstas na Constituição, entre as quais a destinação de recursos para ações e serviços público em Educação e Saúde.

O tributarista Hugo Machado Segundo, afirma que o Fecop não lhe parece inconstitucional só porque dá destinação específica a um imposto. Explica que a Constituição realmente proíbe isso (no art. 167, IV), mas que existem alguns assuntos que as emendas constitucionais não podem alterar. São as cláusulas pétreas. “Não acho que a destinação de um imposto ao combate à pobreza viole nenhuma”.

Para ele o problema do Fecop não é esse. “O problema, grave, decorre do fato de que a Constituição, na alteração referente ao Fecop, diz claramente que o adicional de dois pontos percentuais será devido apenas em relação a operações com produtos supérfluos”. Ele diz que o conceito de supérfluo é vago, mas que, com cerceteza, energia elétrica, combustível e comunicação não se enquadra nele.

O advogado e professor de Direito Tributário, Erinaldo Dantas, concorda que colocar energia elétrica, comunicações e gasolina como supérfluo é um argumento muito mais forte para mostrar a inconstitucionalidade do Fecop. “Na verdade eles são essenciais para toda a população”.

Saiba mais

O Fecop é alimentado por dois pontos percentuais sobre a alíquota do ICMS de itens considerados supérfluos. Entre eles estão cigarros e bebidas alcóolicas.

Também incide sobre energia, comunicação e combustível.

A Coelce pede de volta recursos pagos em ICMS, alegando alíquota majorada com a instituição do Fecop.

A lei Complementar, nº 37, que instituiu o Fundo Estadual de Combate á Pobreza (Fecop), de 2003, era para vigorar de janeiro de 2004 a dezembro de 2010. Mas teve vigência prorrogada.

 

Repórter: Artumira Dutra

Fonte: Jornal O Povo