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Publicado em: 10/02/2014

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PERDAS DO FGTS - Ação pede reposição para todos

10/02/2014.

Até mesmo quem não ingressou com ação na Justiça Federal poderá ter o saldo de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigido por índice de inflação e não com base nos juros. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul definiu que o julgamento da ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União daquele Estado, valerá para os trabalhadores de todo o País.

Ao acatar o processo, no início de fevereiro, o juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, em seu despacho, afirma que não se pode conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice e outros não. Na ação, os defensores públicos da União reivindicam que, além do juro anual de 3% pago pelo fundo, os saldos do FGTS sejam atualizados também por um índice de preços, que reflita o avanço da inflação, e não pela Taxa Referencial de Juros (TR).

O que diz a lei

Pela Lei do FGTS, além do acréscimo do juro mensal de 0,25%, as contas do fundo devem ser corrigidas monetariamente todos os meses. Até março de 1991, os saldos foram atualizados por diferentes indicadores de inflação. A partir daquele mês, as contas passaram a ser atualizadas pela variação TR. Ocorre que, a partir de junho de 1999, por causa da queda dos juros e da aplicação de um redutor pelo Banco Central na apuração da TR, não foram poucos os meses em que a correção monetária das contas foi fixada em zero por cento.

Prejuízo

A advogada Eliane Fernandes Vieira, do escritório Fernandes Vieira Advogados, afirma que, por falta da correção monetária, as contas do fundo podem acumular perdas de até 88% entre junho de 1999 e dezembro de 2013. Não há prazo para o julgamento do mérito da ação pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Mas a previsão é que uma decisão final sobre a questão possa levar até seis anos para ser proferida pela Justiça.

Esse é o tempo estimado para que os primeiros processos movidos pelos trabalhadores possam ser apreciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, promete recorrer contra as sentenças favoráveis aos participantes em todas as instâncias judiciais.

Quem entregou o pedido de saque da conta vinculada do FGTS na Caixa já pode fazer a retirada do dinheiro a partir desta segunda-feira, dia 10.

 

Fonte: Jornal Diário do Nordeste