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Publicado em: 09/10/2017

Opinião do Diretor Jurídico da AUDITECE SINDICAL é destaque no Jornal O POVO

A edição desta segunda-feira (9) do jornal O POVO destacou o artigo de opinião do diretor para assuntos jurídicos da AUDITECE SINDICAL, Ubiratan Machado, a distribuição dos recursos tributários entre os entes federados, bastante desfavorável aos entes subnacionais.

Intitulado "Justiça Fiscal para os Estados da Federação", a publicação critica a política tributária do governo federal e sua interferência nas competências tributárias estaduais.

Leia a publicação na íntegra abaixo ou veja no portal do Jornal O POVO.

Justiça Fiscal para os Estados da Federação

Tratando-se de carga tributária, parcela significativa da sociedade, graças a um trabalho de esclarecimento prestado por diversas entidades, já tem ciência de que o assunto é um pouco mais complexo do que a velha máxima que diz "a carga tributária brasileira é muito alta". A injusta distribuição da carga tributária por faixas de riqueza dos contribuintes, denotada por uma elevada tributação sobre o consumo face a incidente sobre a renda e o patrimônio, já é uma informação mais propagada em relação a um passado não muito distante.

Contudo, esse desequilíbrio não se observa apenas do ponto de vista da capacidade contributiva.  A injustiça fiscal reina quando o assunto é distribuição dos recursos tributários entre os entes federados, bastante desfavorável aos entes subnacionais.

No caso dos Estados, que possuem responsabilidades cujo custo é bastante superior ao de suas receitas próprias, na década de 60 participavam de 35% do “bolo tributário” nacional, hoje contam com 25%. Enquanto isso, a União concentra 57%.

O governo federal por meio de sua política tributária tem sabotado as finanças estaduais, avançando na tributação sobre contribuições sociais - que, apesar da Desvinculação das Receitas da União (DRU), garantem o superávit da previdência social mas não são repartidas com os demais entes - e concedido renúncias fiscais sobre impostos compartilhados com Estados e Municípios - como o IR e o IPI.  Somente a isenção do IRPF sobre lucros e dividendos, por exemplo, além favorecer os mais abastados, impede que os Estados recebam repasses do fundo de participação em cerca de R$ 13 bilhões anuais. A interferência da União nas competências tributárias estaduais, através da Lei Kandir e do Simples Nacional, são dignas de capítulos a parte.

Aos Estados restam apenas “cobrir o rombo” com endividamento e súplicas por recursos - a política do “pires na mão”.

A proposta de reforma tributária apresentada pelo Deputado Federal Luiz Carlos Hauly está, no momento, descolada dos pressupostos de justiça fiscal, como tributação segundo a capacidade contributiva e equilíbrio entre competências materiais versus tributárias dos entes federados. A "urgência" não prescinde de um bom debate.

Ubiratan Machado

ubiratan.machado@bol.com.br

Diretor para Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AUDITECE SINDICAL)