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Publicado em: 19/09/2013

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Nova lei penal pode beneficiar colarinho branco

19/09/2013.

A partir de hoje, com a entrada em vigor da Lei nº 12.850, o crime de "quadrilha ou bando" deixa de existir e será substituído pelo de "associação criminosa". Para especialistas, a nova definição poderá livrar da condenação neste tipo penal empresários que cometeram fraudes, evasão fiscal e crimes financeiros.

Integrantes do Ministério Público, da polícia e do Judiciário entendiam que era possível enquadrá-los no antigo artigo 288 do Código Penal. Com o acréscimo da expressão "para o fim específico" de cometer crimes, as condenações ficarão mais difíceis na opinião de especialistas. "Muitos distorciam a interpretação, que agora é inequívoca", defende o criminalista Rogério Taffarello.

Fonte: Valor Online